O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a produção e o compartilhamento de um “dossiê de antifascistas”, que fazem oposição ao governo federal. O relatório, feito pela Secretaria de Operações Integradas (Seopi), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em 2020, continha informações pessoais de servidores e servidoras federais e estaduais, inclusive docentes universitários. O documento de mais de 400 páginas teve o aval do então ministro da Justiça, André Mendonça, hoje ministro do STF indicado pelo presidente Jair Bolsonaro.
A ministra do Supremo e relatora do processo, Cármen Lúcia, votou pela ilegalidade do dossiê, questionada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 722, movida pela Rede Sustentabilidade contra o Ministério da Justiça. “As atividades de inteligência devem respeitar o regime democrático, no qual não se admite a perseguição de opositores e aparelhamento político do Estado. Aliás, o histórico de abusos relatados quanto ao serviço de inteligência acentua a imperiosidade do efetivo controle dessa atividade”, argumentou.
Em seu voto, a ministra entendeu serem inconstitucionais "atos do Ministério da Justiça e Segurança Pública de produção ou compartilhamento de informações sobre a vida pessoal, as escolhas pessoais e políticas, as práticas cívicas de cidadãos, servidores públicos federais, estaduais e municipais identificados como integrantes de movimento político antifascista, professores universitários e quaisquer outros que, atuando nos limites da legalidade, exerçam seus direitos de livremente expressar-se, reunir-se e associar-se".
A ministra do STF ressaltou que é imprescindível que a coleta de dados, a produção de informações e o compartilhamento entre os órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência se opere com estrita vinculação ao interesse público, observância aos valores democráticos e respeito aos direitos e garantias fundamentais.
O voto de Cármen Lúcia foi seguido por Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e pelo presidente do STF, Luiz Fux. O ministro André Mendonça se declarou suspeito e não participa. Faltam votar Nunes Marques, outro indicado de Bolsonaro, e Gilmar Mendes, que podem fazer pedido de destaque, suspendendo o julgamento realizado de modo virtual. A previsão é que o julgamento encerre na sexta-feira (20).
Em agosto de 2020, o Supremo havia ordenado o Ministério da Justiça suspender qualquer ato que pudesse juntar dados pessoais de servidores e servidoras. A decisão cautelar, refere-se à mesma ADPF que agora tem o mérito julgado.
Fontes: com informações da Rede Brasil Atual, Revista Fórum e O Globo
|