A Universidade Federal de Pelotas (UFPel) foi condenada na última quarta-feira (3) a pagar indenização por danos morais e materiais a um professor que teria sofrido assédio moral por parte de superiores hierárquicos do departamento de Zootecnia e da reitoria da instituição. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e confirmou parcialmente a sentença, diminuindo em 50% o valor da condenação por dano moral.
A ação foi ajuizada pelo professor em junho de 2011. Ele ingressou por concurso em 1992 e relata que teria sido perseguido por 10 anos, desde 2000. O assédio, segundo o autor, consistia em esvaziar seu trabalho. Ele foi impedido de orientar estudantes de mestrado e doutorado, afastado das pesquisas que realizava no Laboratório de Nutrição Animal, colocado à disposição, expulso de sua sala e impedido de ganhar progressões na carreira.
A 1ª Vara Federal de Pelotas (RS) julgou a ação procedente, o que levou a UFPel a recorrer contra a decisão no tribunal. A universidade alega que os fatos narrados pelo autor são situações que podem acontecer no dia a dia das instituições e das relações profissionais, de modo que não decorrem, necessariamente, de um procedimento irregular.
Segundo a relatora do processo, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, parcela de danos alegada pelo professor ficou comprovada. “Ao contrário do que alega a defesa, os fatos são situações que não podem acontecer no dia a dia das instituições e das relações profissionais. Não houve observância dos princípios que devem nortear o administrador público, notadamente da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, avaliou Marga. A UFPel deverá pagar R$ 50 mil por danos morais corrigidos monetariamente. Quanto aos danos materiais, o autor deverá receber os valores que teria ganho nas progressões de carreira que deixou de receber.
Assédio Moral
O ato de assédio moral consiste na reiteração de conduta intencional visando à humilhação, importunação, perseguição de subordinado ou colega de trabalho, a fim de desestabilizar a vítima em seu ambiente laboral, com objetivos vários, como de forçar a demissão da pessoa visada, ou uma licença, por exemplo.
Fonte: Diário Popular |