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Implantação de ponto eletrônico na UFS ameaça isonomia e modelo de educação



Decisão da Justiça Federal no Estado de Sergipe referente à implantação de sistema de controle de jornada na UFS vem provocando questionamentos e discussões sobre a falibilidade do sistema e as dificuldades que trará para o desenvolvimento das atividades na rotina acadêmica, além do precedente que pode ser aberto para as demais universidades brasileiras.

Em outubro de 2013, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra a UFS. Por via de inquérito civil público aberto para investigar o cumprimento da jornada de trabalho de um professor da universidade, alegou-se que a UFS supostamente não mantém um sistema de controle eficiente para atestar a frequência dos seus servidores. Apesar de o procedimento contra o referido professor ter sido arquivado, pois se averiguou sua inocência, a ação contra a UFS foi mantida.

A decisão final do processo foi dada pelo juiz no dia 27 de janeiro de 2014, com um prazo estabelecido para implantar o sistema. No dia 29 de julho deste ano, a reitoria da UFS manifestou que iria acatar a decisão judicial de implantação do ponto eletrônico para controle de frequência dos servidores da universidade.

“Ser professor é uma profissão que tem peculiaridades: você precisa viajar, ir pra congresso, orientar, então o sistema que eles querem implantar cria uma série de problemas na rotina acadêmica”, afirmou a presidente da ADUFS, prof. Brancilene Araújo.

Estrutura nos campi

A implantação do ponto gera toda uma discussão sobre a infraestrutura necessária para o sistema. “O professor tem que ter computador e acesso à internet nas didáticas. Há professores que não têm condição de ter seu computador na sala de aula, e em muitos lugares do campus o wi-fi não pega. Com essas dificuldades, como esse sistema vai funcionar?”, questionou o prof. Marcos Pedroso.

A ideia é que o sistema de controle será fechado nos locais externos à UFS, o que obrigaria todos os servidores a fazerem seus registros diariamente na própria universidade, levantando a questão: haverá equipamentos e suporte necessários para isso?

Outra questão levantada é a situação dos cursos de pós-graduação. São cursos que possuem calendários próprios, diferentes do da universidade, e demandam atribuição de carga horária específica no sistema. “Na UFS, a depender do curso, o professor faz orientação para 10 trabalhos de conclusão de curso. Como é que vai ser quantificado isso, em termos de horas, para colocar no sistema? Existe toda uma discussão de infraestrutura ainda sem soluções”, afirmou Brancilene.

Isonomia universitária

Não só preocupa a falta de estrutura para inserir o ponto eletrônico. A UFS vai implantar um sistema de controle de jornada que não está sendo discutido em nenhuma outra universidade, o que abre um precedente e quebra a isonomia universitária.

“Isso pode servir como precedente para que seja aplicado em outras instituições federais de ensino”, explicou a professora Brancilene. “Não é uma decisão nacional, então não tem como o professor da UFS se submeter a esse sistema quando o resto das universidades não foi instado a fazer algo do tipo”.

Implantação

O MPF propôs a ação pedindo um tratamento diferente para professores e técnicos: controle de ponto para os técnicos e as recomendações da Controladoria Geral da União (CGU) para os professores. Conforme consta no art. 6º do Decreto nº 1.590/95, a legislação impede a implantação de ponto eletrônico para professores, por conta da natureza das atividades desenvolvidas na universidade, mas ele valerá para os técnicos-administrativos.

Em assembleia realizada no dia 11 de agosto, os técnicos-administrativos decidiram não registrar o ponto eletrônico no dia 18 do mesmo mês, data em que deveria ter início o teste no sistema de controle apenas com os trabalhadores técnico-administrativos através do “SIGRH”, conforme modelo semelhante ao que foi adotado pela UFS em anos anteriores.

Para os docentes, a sentença determina que haja um sistema de registro público das aulas ministradas. O docente é obrigado a registrar a data, o horário e a sala nos quais fora a aula ministrada, bem como a presença/ausência dos alunos, a matéria dada e o seu eventual não comparecimento à aula. Esse sistema deverá ser preenchido todos os dias.

Outro ponto da decisão é que os chefes dos departamentos serão obrigados a registrar, diariamente e de forma pública no endereço da UFS, o dia de falta do docente e o dia previsto pra a reposição, uma forma de fiscalização que, na visão da ADUFS, trará sobrecarga aos chefes.

A decisão judicial está disponível na íntegra no site www.jfse.jus.br, com o número do processo 0004391-76.2013.4.05.8500.

Recurso

O setor jurídico da ADUFS está estudando a situação e há uma reunião agendada na segunda-feira (25/08) para discutir os encaminhamentos para o caso. A seção sindical ainda não foi oficialmente notificada para implantação do ponto eletrônico, diferente dos técnicos-administrativos. A informação é que a UFS entrou com recurso para estender o prazo de implantação do sistema.

Fonte: ADUFS



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