Art. 231 da Constituição Federativa do Brasil: São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens
A Associação dos Docentes da Universidade Federal do Amazonas (ADUA – Seção Sindical do ANDES-SN) manifesta, por meio de sua Diretoria, solidariedade e apoio à heroica luta e resistência dos povos indígenas do Brasil, de modo especial a nossas e aos nossos parentes das várias etnias do Acampamento Terra Livre, em Brasília (DF), em união cívica para barrar a política criminosa do Estado brasileiro contra seus direitos à terra e à vida.
A ADUA sente-se na obrigação de perguntar: onde estão as instituições da República? Seguirão omissas diante das seguidas agressões ao Estado Democrático de Direito? Terá a ordem do crime e da destruição adquirido estatuto de lei e tornado letra morta a chamada Constituição Cidadã de 1988? Configura crime lutar para impedir retrocessos de direitos conquistados? Terão as pedras de levantar a voz diante dos que calam e consentem a perversidade organizada?
A luta dos povos indígenas é nossa, de todo o povo brasileiro, sobretudo do Amazonas, onde vive e resiste a maior concentração de etnias do Brasil. O Projeto de Lei 490, na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) e conhecido como PL do Marco Temporal, defendido por ruralistas, mineradoras, madeireiros e, mais grave, pelo governo, e previsto para ser julgado neste ano de 2022, é acintoso para o conjunto dos povos indígenas do Brasil. Ao reconhecer como terras indígenas apenas aquelas definidas até 05 de outubro de 1988, com a promulgação da Constituição, este Projeto é mais um crime que o capital comete contra o direito à terra e à vida dos habitantes originários do Brasil.
Acintosa, sobretudo, será sua aprovação pelo STF no Ano Bicentenário da Independência do Brasil, no centenário do nascimento de Darcy Ribeiro, o mais irredento defensor dos povos indígenas brasileiros, aos 25 anos de sua morte e também da do nosso maior educador, Paulo Freire, em 1997.
Brasileiras e brasileiros, aqui nascidas e nascidos, ou que adotaram o Brasil como sua Pátria e foram acolhidas e acolhidos como cidadãs e cidadãos, não podem se omitir diante dessa ameaça criminosa ao direito à terra e à vida com dignidade dos nossos habitantes originários. Se o STF ceder a este acinte irá transferir sua missão maior de guardião da Constituição para o controle do grande capital e de seus prepostos: ruralistas, madeireiros, mineradoras e o agronegócio.
Em defesa dos direitos e das garantias fundamentais formalmente constitucionalizadas! Em defesa do Brasil como país para todas e todos. Em defesa da Mãe Terra e da Vida dos Povos Indígenas! Não ao Marco Temporal! Demarcação Já!
Somente a luta muda a vida. Somente a grande luta muda a história.
Diretoria da ADUA – Seção Sindical (Biênio 2020-2022)
Manaus (AM), 19 de abril de 2022
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