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  13/04/2022


Mudança de gestão dos benefícios previdenciários dos(as) SPFS para o INSS é prejudicial, analisa AJN



 

 

A migração da gestão dos benefícios previdenciários dos(as) servidores(as) públicos(as) federais do Regime Próprio para o Regime Geral de Previdência – determinada pelo Decreto nº 10.620/2021 –  foi tema de debate de live realizada, no dia 21 de março, pela Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal de Viçosa (Aspuv), seção sindical do ANDES-SN, assim como a ADUA. A mudança, que não afeta as regras para concessão, mas a administração dos benefícios, prejudica os trabalhadores e trabalhadoras, segundo análise da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do Sindicato.

 

“No Regime Próprio, os benefícios previdenciários dos servidores estatutários com cargos efetivos eram geridos pelo departamento de recursos humanos de cada órgão, obedecendo à legislação federal e sendo submetido aos critérios do Ministério da Economia. Com o decreto, a gestão dos benefícios previdenciários dos servidores públicos deixa de ser do Regime Próprio e passa a ser feita pelo INSS [Instituto Nacional do Seguro Social]”, explicou na live o representante da AJN do ANDES-SN e advogado, Leandro Madureira, ressaltando que o decreto é inconstitucional.

 

Essa mudança é prejudicial para os(as) SPFs, segundo o assessor jurídico, porque o INSS não consegue hoje operacionalizar mais benefícios. “Não tem como o INSS assumir o Regime Próprio porque não há pessoal suficiente para lidar com a análise de mais benefícios previdenciários. No começo do governo Bolsonaro, ocorreu o chamamento de militares aposentados para servir ao INSS justamente para tentar diminuir uma fila de mais de 1 milhão de benefícios esperando a concessão”.

 

Madureira explicou que a decisão do governo de decretar a migração tem viés econômico e político. “Por que se opta por isso? Porque quando mais se demorar na análise dos benefícios previdenciários, menor será o custo do governo federal no pagamento da aposentadoria do servidor e a necessidade de contratação de um novo servidor para substituir o aposentado”, explicou, acrescentando que a medida também serve à destruição do serviço público, à sua privatização.  

 

Minuta

 

Em outubro de 2021, o ANDES-SN enviou uma minuta de ação judicial recomendando às seções sindicais a ingressarem na Justiça contra o Decreto nº 10.620/2021, de maneira monocrática. A minuta elaborada pela AJN tem como objeto a declaração de nulidade e de inconstitucionalidade incidental do Decreto.

 

Conforme a minuta de ação civil pública com pedido de tutela de urgência antecipada, as seções sindicais devem ajuizar a ação nas seções judiciárias locais da Justiça Federal. O Sindicato Nacional aconselhou ainda que, caso seja necessário, cada seção deve alterar o documento para a realidade previdenciária do estado, com o auxílio de sua assessoria jurídica.

 

Leia a análise preliminar da AJN sobre o Decreto n. 10.620 aqui

 

 

Fonte: ADUA com informações da Aspuv e ANDES-SN



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