Na última quarta-feira (18), o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, fez um apelo para que a Câmara dos Deputados aprove o projeto de lei que cria a Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais, o PL 1992, de 2007.
Durante a audiência na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, o ministro da Previdência apresentou um deficit de R$ 52 bilhões da previdência dos servidores públicos. Garibaldi ressaltou, ainda, a necessidade de se mudar as regras do regime de aposentadoria dos servidores públicos como uma das formas de estancar o que ele qualifica de “sangria da previdência”. E finalizou: “Faço um apelo para que a Câmara dos Deputados aprove o Projeto de Lei 1992 que cria a Previdência Complementar dos Servidores Públicos. Seria uma forma de estancar essa sangria. Os servidores públicos não têm teto. Para eles, o céu é o limite”.
O ministro, todavia, não revelou as reais causas do resultado da previdência pública a cargo da União. Fatores históricos, políticos, tributários e fiscais compõem uma complexa equação que precisa ser amplamente discutida. O Sindilegis esclarece alguns fatores para você:
1) Tanto a remuneração que os servidores recebem na atividade, quanto os proventos de aposentadorias e pensões não podem ultrapassar o "teto" definido pelo artigo 37, inciso XI da Constituição. Na esfera federal, esse "teto" corresponde ao subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, a declaração do ministro da Previdência de que "os servidores públicos não têm teto" e que "para eles, o céu é o limite" não é verdadeira;
2) Em 2010, a União gastou R$ 21,4 bilhões com aposentadorias e pensões dos servidores militares federais e arrecadou, a título de contribuição para custeio das respectivas pensões, apenas R$ 1,8 bilhão, correspondente à alíquota de 7,5%. É oportuno frisar que a União não contribui com a cota patronal, o que mascara o deficit da previdência dos militares;
3) No mesmo período, a União pagou, diretamente, R$ 2,9 bilhões a título de aposentadorias e pensões de servidores do Distrito Federal por meio do fundo federal criado para a União organizar e manter a segurança pública do ente distrital por força do artigo 21, inciso XIV da Constituição (FCDF). O curioso é que a União arca com os gastos, mas as contribuições recolhidas dos servidores vão para o Distrito Federal, que não arca com as despesas previdenciárias desse grupo de servidores;
4) Esses R$ 2,9 bilhões referentes ao pagamento de aposentadoria e pensões dos servidores do Distrito Federal integram, indevidamente, os cálculos da aposentadoria dos servidores públicos federais, o que está errado;
5) Esses dois fatores, fruto em grande parte da inércia do Governo Federal, respondem por 43% do deficit apresentado pelo ministro da Previdência, porém o PL 1992 nada propõe para estancar essa que, sim, é uma verdadeira “sangria” nos cofres federais;
6) O regime geral de previdência social, organizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não compensa o regime próprio de previdência dos servidores públicos da União o tempo de contribuição àquele regime. Dessa forma, 650 mil celetistas incorporados ao regime próprio federal por força da Constituição de 1988 utilizam o tempo de contribuição ao INSS, sem que a compensação financeira seja repassada ao regime próprio da União, sendo uma das principais causas do deficit previdenciário do Poder Executivo. Ao assim proceder o Governo deixa de cumprir o artigo 201, § 9º da Constituição. Vale ressaltar que o INSS compensa os Estados e Municípios pelo tempo de contribuição de seus servidores ao regime geral, mas o mesmo procedimento não é adotado na União, gerando um quadro de injustiça com os servidores civis federais;
7) Embora o artigo 8º-A da Lei 9.796, de 1999, determine a compensação financeira entre os regimes próprios da União, Estados e Municípios, os servidores estaduais e municipais que ingressam no serviço público federal vêm com uma certidão de tempo de contribuição “SEM FUNDO”. Estados e Municípios nunca compensaram a União, o que constitui uma das razões do deficit na esfera federal;
Nota-se que boa parte do número apresentado pelo ministro da Previdência como deficit do setor público federal é fruto da inércia do próprio Governo Federal, que não faz nem a metade do que deveria fazer na gestão da previdência pública para cumprir o que já foi estabelecido pela Constituição e por diversas leis.
O Sindilegis não permitirá que os servidores públicos civis da União sejam massacrados, enquanto as medidas necessárias para corrigir distorções políticas e históricas não são sequer cogitadas.
Fonte: Sindilegis com informações do Agência Brasil |