O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro divulgou, na última segunda-feira (21), liminar favorável ao Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (Sepe-RJ). A decisão diz que, até o final do processo, nenhum profissional de educação poderá ser considerado inapto para o exercício do cargo público que ocupa.
De acordo com o Tribunal de Justiça, nenhum profissional de educação pode ser descontado em folha de pagamento por motivo da greve iniciada em 12 de maio deste ano, devendo os valores já descontados por este motivo serem devolvidos em 72 horas. Caso o município do Rio de Janeiro não cumpra a decisão, a pena de multa diária é de R$ 100 mil, visto que não há decisão de ilegalidade até a presente data a respeito da greve.
O documento afirma que “as sanções efetivadas pelo município contra os servidores grevistas repercutem diretamente em sua subsistência e de sua família e a simples adesão à greve não constitui falta grave”.
“Afigura-se prudente deferir a liminar apenas para que se suspendam os efeitos do ato do município, publicado no D.O.M.R.J [Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro] nos dias 13, índice 34 do anexo, e 20 de junho deste ano, pelo qual foram considerados inaptos para o exercício das funções do cargo os servidores grevistas em estágio probatório nele relacionados, bem como os descontos em folha de pagamento motivados pela greve iniciadas aos 12 de maio deste ano, até que se decida especificamente quanto à sua ilegalidade”, informa a decisão do relator, desembargador Nildson Araújo da Cruz.
* Com informações do Sepe/RJ
* Foto: Blog Sepe-VR
Fonte: ANDES-SN |