O Tribunal de Contas da União determinou anulação de contrato firmado entre a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e uma empresa de reprografia por irregularidades encontradas na licitação.
O contrato foi assinado em dezembro do ano passado entre a Ufam e a empresa Novaes Soluções em Informática Ltda. ao custo de R$ 1,7 milhão e, de acordo com o TCU, outras quatro empresas que participaram da concorrência foram desclassificadas irregularmente do certame.
Segundo o relator do processo, ministro do TCU Augusto Sheman Cavalcanti, a regra da licitação estabelecia que seria vencedora a empresa que apresentasse o menor preço, o que, segundo o relator, não foi obedecido.
No relatório do processo, consta que quatro empresas apresentaram propostas que variam entre R$ 831 mil e R$ 1,334 milhão, valores menores que a proposta da empresa vencedora que apresentou o valor de R$ 1,7 milhão pelo serviço de reprografia.
Em sua defesa no processo, a Ufam afirmou que as quatro empresas foram desclassificadas porque apresentaram preços ‘inexequíveis’, “assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os valores praticados no mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto”, consta no relatório.
No entanto, o argumento é contestado pelo ministro do TCU por falta de critérios objetivos para determinar a desclassificação das empresas Samaúma Comércio de Equipamentos de Informática Ltda. e Print Solution.
O relator determinou que seja publicado novo edital de licitação com “especificações técnicas do objeto suficientes para o atendimento às necessidades da contratante, evitando dispor de exigências que restrinjam desnecessariamente a competitividade do certame e que não guardem relação direta com o serviço a ser prestado”, cita a decisão.
Resposta
Por meio de sua assessoria, a Ufam afirmou que o pregão eletrônico foi realizado de acordo com os preceitos legais da concorrência e conforme os trâmites necessários.
“A suspensão é uma medida de cautela, pois quando é encontrado indício de irregularidade nos processos sob a responsabilidade da FUA (Fundação Universidade do Amazonas) a Procuradoria Federal recomenda que sejam sanadas”. Ainda de acordo com a universidade, caso o acórdão seja mantido, a instituição fará um contrato emergencial por meio de dispensa de licitação, pois o serviço reprográfico é essencial para o público universitário.
Fonte: Diário do Amazonas |