A ADUA votou pela aprovação do passaporte vacinal no Conselho Universitário da Universidade Federal do Amazonas (Consuni/Ufam), na última reunião de 2021, na quinta-feira (30). A proposta torna obrigatória a apresentação do cartão de vacinação contra a Covid-19 para acesso de estudantes, docentes, Técnicos(as)-Administrativos(as) em Educação (TAEs), terceirizados(as), e todas as pessoas que precisarem acessar os serviços da instituição. O passaporte vacinal nas Instituições de Ensino Superior (IES) chegou a ser proibido pelo Ministério da Educação (MEC), mas teve o despacho derrubado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski.
“A Adua participou do Conselho Superior da Ufam com o firme propósito de defender a comprovação da vacina como uma medida indispensável para um retorno seguro às atividades presenciais”, afirmou a presidente da ADUA, Ana Lúcia Gomes.
Para a decisão do Consuni, os(as) integrantes consideram o quadro epidemiológico nacional e regional, a situação vacinal da Ufam e o parecer aprovado, dia 27 de dezembro, pelo Comitê Interno de Enfrentamento à Covid 19 da Ufam.
A aprovação da proposta por unanimidade aconteceu a despeito do MEC proibir universidades e institutos federais de exigir comprovante de vacinação para acessar as dependências das instituições.
O despacho publicado na quinta-feira (30), no Diário Oficial da União, assinado pelo ministro da Educação, Milton Ribeiro, gerou repercussão negativa e enfrentamento de Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes).
O ANDES-SN e outras entidades assinaram uma nota em Defesa da Saúde e das Instituições de Ensino Superior, repudiando a decisão do MEC e reforçando a necessidade de manter a autonomia das instituições, elemento essencial no atual cenário para que se proteja as respectivas comunidades da pandemia, que já resultou em mais de 600 mil vidas perdidas.
“Consideramos que o despacho do Sr. Ministro da Educação, nesta data, além de desrespeitar a autonomia constitucional das instituições de ensino superior, está errado no mérito, por impossibilitar – verbo que emprega o ato ministerial – a adoção de medidas indispensáveis para garantir o direito, também constitucional, à vida”, afirma a nota.
Autonomia universitária
Em defesa da autonomia universitária, assegurada pelo artigo 207 da Constituição Federal (CF) e diante da decisão publicada pelo MEC, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou a suspensão do despacho do MEC, Segundo Lewandowski, as instituições de ensino têm autoridade e legitimidade para exigir a comprovação de vacinação.
A ADUA, o ANDES-SN e demais instituições em defesa da educação se mantém em defesa da vida e resistência contra o as decisões antidemocráticas do governo que ataca a vida de milhares de brasileiros e brasileiras.
“A vida é o primordial direito fundamental de toda cidadã ou cidadão, porém, neste governo de morte, muitos outros direitos estão sendo atacados, como é o caso da Autonomia Universitária. Vivemos tempos sombrios em que devemos recorrer judicialmente para manter tais direitos. Diante da imposição do Ministro da Educação que desautorizou as Universidades cobrarem passaporte vacinal à sua comunidade acadêmica e diante do cenário de recrudescimento da Covid 19 em todo Brasil, a Adua participou do Conselho Superior da Ufam prezando pelos interesses da coletividade, em defesa dos direitos fundamentais, e da vida como direito primordial, constitucional, e que deve ser respeitado”, finaliza a presidente da ADUA.
Fontes: ADUA com informações da UFAM/ASCOM, ANDES-SN, Sinasefe, Tribuna do Norte, Jovem Pam, e Juristas.com.
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