O (A) servidor(a) podem escolher como apresentar a declaração de Imposto de Renda (IR) Pessoa Física aos órgãos de Controle da União, que têm feito a solicitação via plataforma SouGov. Em nota técnica sobre o tema, a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN afirmou que a obrigação exclusiva não está prevista nas leis (nº 8.429/92 e nº 8.730/93) ou no decreto (nº 10.571/20) que regulamentam a matéria.
Os advogados do ANDES-SN, Rodrigo Peres Torelly e Suellen Silva Batista, explicam que o Decreto confere ao agente público a opção de escolher entre apresentar a declaração de seus bens e valores ou conceder o acesso à declaração de IR apresentada à Receita Federal. “Desse modo, a autorização ao acesso aos referidos dados não é obrigatória, foi estipulada apenas como medida facilitadora para os servidores que assim o desejarem”, afirmam.
A exigência prevista na legislação será cumprida se o(a) servidor(a) apresentar apenas a declaração de bens e valores exigida legalmente por meio de sistema eletrônico. Essa declaração pode ser feita via sistema eletrônico administrado pela Controladoria Geral da União (CGU), o ePatri.
“É importante ressaltar que o servidor público é obrigado a apresentar declaração de bens, sob pena de demissão, conforme previsão do art. 13, § 3º da Lei nº 8.429/1992. Mas não é legalmente obrigado a fazê-lo exclusivamente por meio da autorização de acesso aos dados da declaração de Imposto de Renda, podendo declarar os bens de outras formas acima descritas”, comunicou a AJN.
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Fonte: ADUA com informações da AJN
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