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  25/10/2021


ANDES-SN recomenda acionar a Justiça contra decreto que altera gestão da previdência



 

O ANDES-SN enviou uma minuta de ação judicial em que recomenda as seções sindicais a ingressarem na Justiça contra o Decreto nº 10.620, publicado em 25 de fevereiro de 2021 de maneira monocrática. A determinação do governo federal centraliza as aposentadorias das(os) servidoras(es) públicas(os) federais no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Já a minuta, elaborada pela Assessoria Jurídica do Sindicato Nacional (AJN) tem como objeto a declaração de nulidade e de inconstitucionalidade incidental do Decreto.

 

Conforme a minuta de ação civil pública com pedido de tutela de urgência antecipada enviada na quinta-feira (21) pelo ANDES-SN, as seções sindicais devem ajuizar a ação nas seções judiciárias locais da Justiça Federal. O Sindicato Nacional aconselhou ainda que, caso seja necessário, cada seção deve alterar o documento para a realidade previdenciária do estado, com o auxílio de sua assessoria jurídica.

 

O Decreto traz prejuízos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), uma vez que transfere a competência da concessão e a manutenção de aposentadorias e pensões de trabalhadoras(es) das autarquias e fundações públicas federais para o INSS. As (Os) servidoras(es) federais são regidas(os) por Regime Jurídico Único e, para fins de aposentadorias e pensões, pelo RPPS, conforme previsão do artigo 40 da Constituição Federal de 1988.

 

Com a mudança, as(os) servidoras(es) da Administração Direta permanecem sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), ligado à Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. Já as(os) servidoras(es) de autarquias e fundações públicas passariam a ficar sob a responsabilidade do INSS, que não tem competência legal para gerir o regime de previdência de servidoras(es).

 

O Decreto nº 10.620/21 apresenta ilegalidades que demonstram a impossibilidade de produzir efeitos no ordenamento jurídico, segundo análise da AJN. “Inicialmente, como se nota, o Decreto padece de vícios de constitucionalidade formal e informal, tendo sido editado como efetiva tentativa de usurpação da competência do Poder Legislativo. A norma administrativa, ademais, viola também inúmeros dispositivos de lei federal e princípios da administração, sendo certo que tem o potencial de causar prejuízo relevante aos servidores de autarquias e fundações públicas que passarão a ter seus regimes previdenciários geridos por entidade alternativa, em flagrante violação constitucional”, afirma trecho da minuta.

 

INSS

 

O decreto poderá ainda prejudicar não apenas o funcionalismo público, mas a população de baixa renda que sofre na fila de espera para ter acesso aos benefícios. A AJN alerta para a incapacidade do INSS em absorver uma considerável massa de novas(os) “clientes”, sendo notória a fragilidade de sua estrutura e os problemas que enfrenta para gerir sua demanda atual. “Hoje já existe um demora considerável para concessão de benefícios o que pode se ampliar com agregação de mais pedidos de aposentadorias, sem falar das concessões que dependem de perícias”, aponta.

 

A integrante da coordenação do Grupo de Trabalho de Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria (GTSSA) do ANDES-SN, Edivane de Jesus, concorda com a análise da assessoria jurídica. Segundo ela, o INSS sofre com o desmonte e a alta demanda de processos para avaliação de benefícios. “O INSS, que seria a autarquia a assumir a gestão do regime público, já está mergulhado no mais absoluto caos com solicitação de serviços e requerimento de benefícios que aguardam por meses e anos para serem analisados. Então, existe uma preocupação de que essa autarquia não consiga dar conta de mais demanda, que é a aposentadoria massiva dos servidores públicos nos últimos anos, e consiga gerir de uma maneira eficiente”, avaliou.

 

Confira a análise preliminar da AJN sobre o Decreto n. 10.620 aqui

 

Fonte: com informações do ANDES-SN



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