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  28/09/2021


Assessoria Jurídica do ANDES-SN emite análise sobre novo texto da Reforma Administrativa



 

A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN (Sindicato Nacional a qual a ADUA integra) emitiu nota técnica sobre o novo texto da Reforma Administrativa (PEC nº 32/2020), aprovado em 23 de setembro na Comissão Especial na Câmara dos Deputados. A análise concluiu que o texto é extremamente ofensivo ao funcionalismo público e mantém ataques como redução salarial, perda de estabilidade, apadrinhamento político e privatização.

 

Entre as inclusões de competências legislativas da União que interessam os(as) servidores(as) está a edição de normas gerais sobre criação e extinção de cargos públicos, concurso público, critérios de seleção e requisitos para investidura em cargos em comissão, estruturação de carreiras, política remuneratória, de benefícios, gestão de desempenho, regime disciplinar, processo disciplinar, cessão e requisição de pessoal.  

 

“Não nos deixemos iludir: a PEC 32 continua sendo prejudicial à sociedade e a todo e qualquer servidor público, estando ele em atividade, aposentado, sendo detentor de cargo exclusivo de estado ou não”, afirma a assessoria jurídica do Sindicato Nacional. Uma inconstitucionalidade da contrarreforma é a previsão da possibilidade de redução da remuneração dos servidores públicos em até 25% diante da redução da jornada, contrariando a garantia da irredutibilidade salarial.

 

O texto atual menciona ainda uma artimanha do governo para enfraquecer a categoria: trata-se de uma lei ainda a ser criada para tratar de forma diferenciada servidores(as) que exerçam atividades em áreas como segurança pública, manutenção da ordem tributária e financeira, regulação, fiscalização, gestão governamental, elaboração orçamentária, controle, inteligência de Estado, serviço exterior brasileiro, advocacia pública, defensoria pública e atuação institucional dos Poderes Legislativo e Judiciário, incluídas as exercidas pelos oficiais de justiça e Ministério Público.

 

 

“O governo federal não pretende melhorar a atividade pública ou o serviço prestado, mas precarizá-los em sua forma e em sua função, tornando o cargo apenas espaço transitório e mais barato aos cofres públicos”, alerta a assessoria jurídica.

 

Outo ponto crítico do texto é o de ataque direto à estabilidade no funcionalismo, ao criar a possibilidade do(a) servidor(a) estável que ocupe o cargo efetivo perca a o cargo em decorrência de resultado insatisfatório em procedimento de avaliação de desempenho e de desnecessidade ou obsolescência do cargo. A nota da AJN destaca que “o cargo público estável não é privilégio personalíssimo, mas critério geral e coletivo para o bom funcionamento do serviço público”, e que o direito à estabilidade permite o(a) servidor(a) enfrentar situações de corrupção sem medo.

 

Mobilização

 

Para tentar frear a PEC 32/2020, o ANDES-SN, suas seções sindicais, a CSP-Conlutas, Fonasefe e diversas outras entidades representativas do funcionalismo público têm realizado uma intensa mobilização de maneira presencial principalmente em Brasília (DF) e nas redes sociais. Somente entre esta segunda (27) e terça (28) foram registrados protestos nos aeroportos da capital federal, em Belém (PA) e Fortaleza (CE).

 

Os(As) manifestantes mantém a vigília contra a PEC/32 em Brasília e têm atividades já previstas até sexta-feira (01/10). Entre as ações está a pressão aos(às) deputados(as) em frente ao Anexo 2 da Câmara. Depois de aprovada na Comissão Especial, a PEC deve ser votada, ainda nesta semana, no Plenário.

 

O objetivo das Jornadas de Lutas contra a Reforma Administrativa é dialogar com os(as) deputados(as) para que votem contra a PEC 32/2020 e disseminar informações para toda a população sobre os perigos da Reforma Administrativa para os serviços públicos. As atividades têm como foco, por exemplo, alertar que, além dos servidores(as), a medida irá atingir principalmente a camada mais pobre da população que depende dos serviços públicos.

 

Acesse materiais da campanha contra a PEC 32:

 

Site
https://contrapec32.com.br/

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Fonte: com informações da Assessoria Jurídica do ANDES-SN



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