O Departamento de Apoio ao Servidor (DAS/Procomun) informa aos servidores e estudantes da Ufam que a Declaração Anual de Isento (DAI), emitida pela Receita Federal, foi extinta. A orientação dada pelo órgão é de que a comunidade acadêmica não procure a Delegacia Regional da Receita em busca da DAI, evitando transtornos. A demanda de alunos em busca da Declaração Anual de Isento, no Centro de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal em Manaus, tem sido frequente com a finalidade de obterem ou manterem bolsas de estudos nas instituições de ensino.
A DAI foi instituída com o objetivo de manter atualizado o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Porém, desde 2008, com a edição da Instrução Normativa RFB nº 864/2008, de 25 de julho de 2008, a Declaração Anual de Isento deixou de existir.
A isenção de rendimentos poderá ser comprovada mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, conforme previsto na Lei 7.115/83, abaixo transcrita:
“Art. . 1º - A declaração destinada a fazer prova de (...) dependência econômica, (...), quando firmada pelo próprio interesse ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira.
Parágrafo único – O dispositivo neste artigo não se aplica para fins de prova em processo penal.
Art. . 2º - Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.
Art. . 3º - A declaração mencionará expressamente a responsabilidade do declarante.”
Fonte: Ufam |