Manifestantes e deputados(as) contrários(as) à Proposta de Reforma Administrativa (PEC) nº 32/2020 reagiram à tentativa de votação de um novo texto apresentado às 21h (horário de Brasília), desta quarta-feira (22), durante o andamento da sessão na Comissão Especial da Câmara. Com a pressão, o relator, Arthur Maia, adiou a reunião para a manhã desta quinta (23). Servidores(as) de várias partes do país têm realizado, há duas semanas, uma intensa agenda de mobilização em Brasília (DF) para barrar a medida.
“A prova de que não há mobilização remota que substitua a luta presencial, organizada, como a que fizemos e continuamos a fazer (e que deve se ampliar e se intensificar) desde a manhã do dia 14 de setembro de 2021 no Aeroporto Internacional de Brasília. Palmas e força para a Frente de Resistência e a Luta dos Servidores Públicos, da qual o nosso ANDES - Sindicato Nacional e nossa ADUA - Seção Sindical 'veia de guerra', se honram de fazer parte. A luta continua. Somente a luta muda a vida. Somente a grande luta muda a história. Nenhum passo atrás!”, afirmou o 2º vice-presidente da ADUA, José Alcimar de Oliveira.
No novo texto o art. 37-A aparece como suprimido, mas na verdade ele foi adaptado e distribuído ao longo da PEC, conforme análise da assessoria parlamentar do ANDES-SN. A nova versão do substitutivo acrescenta o parágrafo 3º ao art. 247 da Constituição Federal, que reincorpora a redação anteriormente contida no art. 37, inciso IX-C, com o objetivo de restringir a proteção especial das atividades exclusivas de Estado, de modo a excluir as atividades consideradas complementares, acessórias, de suporte ou de apoio.
A versão traz outras alterações, conforme análise da assessoria parlamentar do Sindicato Nacional. Entre elas estão: redução de proventos associado a menor jornada condicionada à superação do limite de despesas com pessoal em relação à receita corrente líquida. Essa norma se aplicará a todos os(as) servidores(as), atuais e futuros, observado, apenas, “tratamento diferenciado” para cargos exclusivos de Estado.
Além disso, no novo texto as regras de contratação temporária foram ampliadas. Outra mudança é a possibilidade de demissão do(a) servidor(a) estável em caso de lei definir o cargo como desnecessário ou obsoleto, aplicável aos futuros servidores.
Nota Técnica da AJN
A versão anterior do texto substitutivo do relator foi analisada pela Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN (Sindicato Nacional a qual a ADUA integra) que apresentou uma nota técnica na segunda-feira (20). Pela avaliação, o novo texto era ainda mais ofensivo ao funcionalismo público com redução salarial, perda de estabilidade, apadrinhamento político e privatização. A conclusão foi de que, mesmo com as mudanças, a PEC 32/2020 continuava prejudicial à sociedade e a todo(a) servidor (a) público (a), estando em atividade ou aposentado(a), nas três esferas, municipal, estadual e federal.
“O governo federal não pretende melhorar a atividade pública ou o serviço prestado, mas precarizá-los em sua forma e em sua função, tornando o cargo apenas espaço transitório e mais barato aos cofres públicos. Entretanto, toda medida tem seu custo e quem pagará por esse sucateamento será a população, sobretudo a mais vulnerável”, afirma a AJN em trecho do documento.
Sucateamento
A AJN alerta ainda que, apesar de modificações, o texto-base mantem os golpes aos(às) servidores(as) públicos(as), pois abre espaço para precarização dos serviços públicos, terceirização dos serviços, apadrinhamento político e sujeição às atividades corruptivas, como a “rachadinha” (peculato), assédio, insegurança e fragilização na atuação do trabalhador(a) do funcionalismo público.
Outro ponto analisado como inconstitucional é a possibilidade de queda na remuneração dos(as) servidores(as), diante da redução em até 25% da jornada de trabalho.
Caso seja aprovada, a PEC 32/2020 irá criar regras às quais o funcionalismo público deverá se adequar, caso ainda não sejam aplicadas, a depender da esfera. São vedações aos (às) servidores (as) do Poder Executivo dos entes federativos, quanto a concessão de:
a) férias em período superior a trinta dias pelo período aquisitivo de um ano;
b) adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada;
c) aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos;
d) licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço, independentemente da denominação adotada, ressalvada, dentro dos limites da lei, licença para fins de capacitação;
e) aposentadoria compulsória como modalidade de punição;
g) adicional ou indenização por substituição, independentemente da denominação adotada, ressalvada a efetiva substituição de cargo em comissão, função de confiança e cargo de liderança e assessoramento;
h) progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço.
Mobilização
Enquanto o presidente da república Jair Bolsonaro e seus aliados tentam ganhar votos dos(as) deputados(as) federais para aprovar a Reforma Administrativa, servidores (as) mantém as atividades de protesto e as campanhas para informar à população em geral sobre os impactos dessa medida.
Docentes em ato público em frente à Câmara dos Deputados em Brasília / Foto: ANDES-SN
O objetivo é fortalecer o movimento de enfretamento à PEC 32/2020. “O cargo público estável não é privilégio personalíssimo, mas critério geral e coletivo para o bom funcionamento do serviço público’, ressaltou o assessor jurídico, Leandro Madureira.
🚨 PRESSIONE OS(AS) PARLAMENTARES QUE VOTARAM CONTRA A RETIRADA DE PAUTA DA PEC 32 NESTA QUARTA (22)
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Leia na íntegra a nota técnica nº 2 da AJN sobre a Reforma Administrativa aqui.
Fonte: com informações da Assessoria Jurídica do ANDES-SN
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