Prevista na lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a concessão ao adicional de insalubridade e periculosidade, na Universidade Federal do Amazonas (Ufam) vem esbarrando na falta de orientação por parte da administração superior, segundo docentes da instituição.
Professores lotados no Instituto de Ciências Biológicas (ICB) da Ufam afirmam que além do Departamento de Pessoal (Depes) não informar aos novos servidores a existência do benefício, os antigos trabalhadores têm o adicional suspenso automaticamente, ao trocarem de departamento ou unidade acadêmica, mesmo permanecendo expostos a materiais perigosos.
Professora da Ufam há sete anos e recebendo o adicional por insalubridade desde então, Andrea Belém afirma que viu seu benefício ser cortado, no ano passado, por cinco meses, após solicitar transferência da Faculdade de Ciências Agrárias para o ICB.
“Pedi para trocar do Departamento de Ciências Pesqueiras para o Departamento de Parasitologia e fui surpreendida com a redução da quantia no meu contracheque. Fiquei março, abril, maio, junho e julho sem o valor, apesar de continuar no laboratório manipulando produtos químicos, materiais perfuro-cortantes e ainda bactérias e parasitas”, informou, destacando que apenas em agosto teve o direito reestabelecido, porém, sem retroativo.
A falta de orientação aos servidores sobre a necessidade de uma nova solicitação do adicional no ato da troca de unidades e departamentos é apenas um dos obstáculos enfrentados pelos trabalhadores com direito ao benefício.
Segundo Belém, o docente, que possui entre as suas atribuições atuar no tripé “ensino, pesquisa e extensão”, precisa assumir também o papel do profissional de segurança do trabalho, caso queira receber em seus vencimentos um acréscimo pelos riscos que corre no dia a dia.
“Como professora dou aulas, faço pesquisa e extensão e ainda preciso preencher um formulário detalhado sobre as atividades que desempenho no laboratório e todos os materiais aos quais fico exposta, apesar de haver técnicos de segurança do trabalho contratados para isso. Sem falar que, de posse do formulário preenchido, cabe a mim também correr atrás das assinaturas do chefe do departamento e da diretora da unidade, necessárias para comprovar que as informações são verdadeiras”, criticou a docente.
De acordo com a professora, o tempo mínimo para o restabelecimento do adicional suspenso por troca de departamento ou unidade é de dois meses. “Tudo vai depender da boa vontade do pessoal do Depes. Se o servidor responsável por isso estiver de férias, ninguém faz nada. Para tudo! Esses funcionários têm senhas específicas junto ao SIAPEnet que não podem ser passadas para qualquer pessoa”, disse.
Transferida do Departamento de Biologia para o de Parasitologia, no final do ano passado, a bióloga e professora Ana Lúcia Gomes conta que também foi surpreendida ao ser informada por uma colega de trabalho, e não pelo Depes, de que deveria fazer um novo pedido para que não perdesse o adicional de insalubridade conquistado em 2009, quando ingressou na universidade.
“Passei por estágio probatório e nunca me informaram que mudar de departamento ou unidade acarretaria a suspensão automática do benefício.
Comecei a troca de departamento em 2012 e a portaria de mudança saiu apenas em dezembro de 2013”, afirmou Gomes.
Responsável por realizar exames laboratoriais como de fezes e sangue, a docente ressalta que convive diariamente com materiais perfuro-cortantes e substâncias tóxicas, condições mais do que suficientes para atestar o direito ao adicional por insalubridade. “Estas atividades são referentes apenas às aulas em laboratório, deixando de fora as pesquisas que fazemos em campo, exigindo deslocamento a municípios vizinhos e consequente perigo nas estradas”, disse.
De acordo com a docente, com a falta de divulgação dos direitos dos servidores no ambiente acadêmico, a comunicação institucional acaba sendo substituída pelo boca-boca. “Muitos docentes até hoje não sabem que podem receber insalubridade ou periculosidade. Assim como existe um manual do aluno, deveria haver o do professor. Eu mesma, por exemplo, não sabia da possibilidade de receber auxílio creche, alimentação e transporte”, afirmou.
Elaboração de Manual
Procurado pela Adua para comentar o caso, o diretor do Depes, Luiz Ferreira Neves Neto, informou que por tratar-se de um departamento cartorial, o Depes não tem como identificar, sem um laudo prévio que o servidor transferido de unidade ou departamento continue apto a receber o adicional por insalubridade ou periculosidade e que um Manual do Servidor vem sendo elaborado em parceria com a diretoria do Departamento de Apoio ao Servidor para suprir a falta de divulgação sobre esses direitos.
“Como estamos prestes a fazer a inserção de novos servidores, estamos na fase final do manual do servidor com todas as legislações, entre elas a 8.112. Claro que o manual ainda passará pelo crivo da administração superior, mas a ideia é disponibilizar o material em forma impressa e digital”, disse.
O déficit de servidores no departamento, que atualmente conta com apenas 20 profissionais de carreira para um universo de aproximadamente 4.500 servidores, também contribuiu para que o manual fosse elaborado. “Com o quadro muito reduzido de servidores, a gente acaba perdendo muito tempo em atendimento. E todo dia tem progressão ou capacitação para lançar no sistema”, afirmou, destacando que dos 20 funcionários do departamento, três são responsáveis por atender os 1,7 mil aposentados e pensionistas da instituição.
Fonte: Adua |