O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez, na quinta-feira (26), o julgamento do Projeto de Lei (PL) 490/2007, o PL do Marco Temporal, que afeta diretamente a demarcação de Terras Indígenas (TIs) no país. Pouco mais de 6 mil indígenas acompanhavam a sessão no Acampamento Luta Pela Vida, montado em Brasília (DF). O julgamento está previsto para ocorrer na quarta-feira (1º de setembro).
O PL 490/2007 analisa a ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à TI Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem os povos Guarani e Kaingang. A decisão a ser tomada é de grande importância pelo caso ter sido declarado,em 2019, de “repercussão geral”, ou seja, a decisão servirá de diretriz para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça no que se tratar de procedimentos demarcatórios.
O projeto também define um marco temporal para demarcação, isto quer dizer que só poderão ser consideradas TIs aquelas que já estavam em posse dos povos até a data da promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988). O PL transfere ainda do Executivo para o Legislativo o direito de demarcar as TIs, o que representa grande perigo diante do apoio da bancada ruralista ao projeto.
A medida libera, ainda, a exploração de TIs para atividades de mineração, construção de hidrelétricas, estradas e outras atividades econômicas, o que irá potencializar a devastação ambiental e o ataque à cultura dos povos originários. O projeto também abre brechas para a ampliação do contato com povos isolados, proíbe a ampliação de terras já demarcadas e permite a exploração de TIs por garimpeiros, colocando em risco até as terras já demarcadas.
Em nota, a ADUA manifesta solidariedade e o apoio à luta dos povos indígenas do Brasil. “O Projeto de Lei 490 é acintoso para o conjunto dos povos indígenas do Brasil (...) é mais um crime que o capital comete contra o direito à terra e à vida dos habitantes originários do Brasil”, afirma a entidade, que questiona ainda: “Terá a ordem do crime e da destruição adquirido estatuto de lei e tornado letra morta a chamada Constituição Cidadã de 1988?”
Leia a nota na íntegra:
NOTA PÚBLICA DA ADUA EM DEFESA DO SAGRADO DIREITO DOS POVOS INDÍGENAS À TERRA E À VIDA. CONTRA O PL 490 DO MARCO TEMPORAL
Art. 231 da Constituição Federativa do Brasil: São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
A Associação dos Docentes da Universidade Federal do Amazonas (ADUA - Seção Sindical do ANDES-SN), manifesta, por meio de sua Diretoria, a solidariedade e o apoio à heroica luta e resistência dos povos indígenas do Brasil, de modo especial aos parentes acampados em Brasília (DF), em agosto/setembro de 2021, para barrar mais um crime que o Estado brasileiro intenta contra seus direitos à terra e à vida.
A ADUA sente-se na obrigação de perguntar: onde estão as instituições da República? Seguirão omissas diante das seguidas agressões ao Estado Democrático de Direito? Terá a ordem do crime e da destruição adquirido estatuto de lei e tornado letra morta a chamada Constituição Cidadã de 1988? Configura crime lutar para impedir retrocessos de direitos conquistados?
A luta dos povos indígenas é nossa, de todo o povo brasileiro, sobretudo do Amazonas, onde vive e resiste a maior concentração de etnias do Brasil. O Projeto de Lei 490, em julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e conhecido como PL do Marco Temporal, defendido pelos ruralistas e pelo governo, é acintoso para o conjunto dos povos indígenas do Brasil. Ao reconhecer como terras indígenas apenas aquelas definidas até 05 de outubro de 1988, com a promulgação da Constituição, este Projeto é mais um crime que o capital comete contra o direito à terra e à vida dos habitantes originários do Brasil.
Se o STF ceder a este acinte irá transferir sua missão maior de guardião da Constituição para o controle do grande capital e de seus prepostos: ruralistas, madeireiros, mineradoras e agronegócio. Em defesa do Brasil como país para todos e todas. Em defesa da Mãe Terra e da Vida dos Povos Indígenas. Não ao Marco Temporal. Demarcação Já! Somente a luta muda a vida. Somente a grande luta muda a história.
Em defesa da vida socialmente vulnerabilizada; em defesa da classe que vive do trabalho e produz riqueza; em defesa dos empobrecidos e empobrecidas, dos povos indígenas, da população negra, das mulheres vítimas do machismo e do feminicídio, da população de rua, da população carcerária, dos subempregados e das subempregadas, dos desempregados e das desempregadas, dos milhões de brasileiros e brasileiras que sobrevivem da informalidade. Em defesa dos direitos e das garantias fundamentais formalmente constitucionalizadas!
Diretoria da ADUA – Seção Sindical
Biênio 2020-2022
Manaus (AM), 29 de agosto de 2021
Fonte: ADUA
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