O Ministério da Defesa e as Forças Armadas do Brasil emitiram uma nota, na quarta-feira (7), em que ameaçam o Senado Federal. A nota foi emitida em resposta à fala do presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, Omar Aziz (PSD-AM), de que o “lado pobre” dos militares está envolvido em esquemas de corrupção na compra das vacinas contra o conoravírus.
O governo Bolsonaro é acusado de corrupção na compra das vacinas Covaxin e Astrazeneca/Oxford. A denúncia é de que o esquema de superfaturamento do preço das doses e favorecimento de empresas é comandado pelos então ministro da Saúde, general da ativa do Exército Eduardo Pazuello, e secretário-executivo da pasta, coronel da reserva do Exército Antônio Elcio Franco.
Na nota, o ministro da Defesa, Braga Netto, e os comandantes do Exército, o general Paulo Sérgio; Marinha, tenente-brigadeiro Carlos Almeida Baptista Junior; e Aeronáutica, almirante Almir Garnier Santos, afirmaram que “não aceitarão qualquer ataque leviano às Instituições”. O documento ameaça o Senado, mas não menciona a corrupção no Ministério da Saúde.
A nota foi considerada uma afronta por diversos segmentos sociais. “Totalmente descabido e inaceitável que comandantes das Forças Armadas se manifestem politicamente e assinem texto atacando a outro Poder da República, ainda mais quando setores das Forças Armadas se colocam a serviço deste governo considerado genocida, autoritário e corrupto”, declarou o integrante da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas, Luiz Carlos Prates, o Mancha.
Entidades jurídicas brasileiras também repudiaram, em nota, a iniciativa das Forças Armadas e do ministro da Defesa e consideraram o ato inconstitucional. “O Ministério da Defesa, coadunado pelos comandantes das três Forças, com a desculpa da existência de ‘ataque leviano às Instituições que defendem a democracia’, realizou uma autêntica ameaça ao Poder Legislativo, conforme se identifica, sobretudo, na expressão utilizada ‘não aceitarão’”, aponta o texto.
As entidades especificaram o papel que cabe às Forças Armadas, conforme a Constituição Federal. “A República é regida pelo princípio de defesa da paz, conforme art. 4º, VI, da Constituição de 1988. Portanto, inexistindo ameaças de guerra, o dever constitucional das Forças Armadas é assegurar a paz, recolhendo-se na caserna e cumprindo deveres cívicos, além de prestar ajuda, quando necessário, na construção de estradas, ferrovias, portos e missões similares estratégicas, para o desenvolvimento do país”.
As entidades jurídicas que assinaram a nota são: Instituto de Pesquisas e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho, Movimento da Advocacia Trabalhista Independente, Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas, Associação Fluminense de Advogados Trabalhistas e Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos.
Fonte: com informações da CSP-Conlutas
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