J.C.G., estudante de Pedagogia da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), esteve na iminência de perder anos de estudo devido à falta de comandos para sua matrícula no sistema informatizado da instituição de ensino. O caso foi revertido judicialmente, na tarde da última quarta-feira (23), após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Amazonas.
O aluno de Pedagogia procurou a DPU no Amazonas no dia anterior ao último prazo para matrícula institucional, quando foram esgotadas todas as tentativas de garantir seu direito administrativamente.
Ele relatou os fatos à defensora pública federal Raquel Brodsky e apresentou documentos comprobatórios de sua situação acadêmica. J.C.G. havia tido o jubilamento (desligamento compulsório da universidade) revertido administrativamente e obtido o direito de integralizar créditos referentes ao curso de Pedagogia de forma especial, conforme decisão da Câmara de Ensino e Graduação (CEG) da Ufam.
No entanto, mesmo com parecer favorável da CEG à sua matrícula na disciplina de estágio supervisionado, o aluno foi impedido pela diretoria da Divisão de Matrícula da Ufam, que emitiu documento esclarecendo que, apesar de solicitada a inscrição, o sistema da universidade “não liberou a matrícula” porque ainda faltavam ser cursadas disciplinas como pré-requisito.
Na decisão favorável, a Justiça Federal determinou que, caso o sistema informatizado recuse os comandos, a matrícula do assistido deve ser feita manualmente, nos exatos termos deferidos pela Câmara de Ensino e Graduação. Ainda, o estudante não poderá ser impedido de frequentar as aulas de todas as disciplinas do curso, uma vez que esse direito já foi obtido administrativamente por meio da CEG.
Fonte: Defensoria Pública da União |