Um ataque aos direitos da educação e às garantias fundamentais da pessoa humana, a educação domiciliar avança no Congresso Nacional. Foi aprovado, no dia 10 de junho, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), o Projeto de Lei (PL) 3.262/19, que possibilita que a Educação Básica (ensino Infantil, Fundamental e Médio) seja oferecida em casa sob responsabilidade dos pais ou tutores legais. O texto segue para o plenário virtual da Câmara dos Deputados e pode ser votado a qualquer momento.
O deputado federal Bohn Gass (PT/RS) solicitou que o projeto seja discutido nas Comissões de Educação e de Seguridade Social e Família, pois avalia que o texto extrapola alterações no Código Penal e interfere na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
O ensino domiciliar (homeschooling) é, atualmente, proibido no Brasil, mas vem ganhando força por ser uma promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro feita à base conservadora. Se aprovado, o PL 3.262/19 irá alterar o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, que em seu art. 246 prevê que a educação domiciliar configura crime de abandono intelectual.
Mais de 300 instituições acadêmicas, religiosas, sindicais e organizações ligadas à educação e aos direitos humanos divulgaram um manifesto em que se posicionam contra o PL 3.262/19 e defendem a educação como dever do Estado. Entre os riscos da regulamentação do ensino domiciliar no país apontados estão o não convívio com as diferenças culturais e sociais, a evasão escolar, o aumento do trabalho infantil, a violência doméstica e o impedimento de uma educação com qualidade, conforme previsto na Constituição de Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
“Toda criança tem o direito a receber uma educação de qualidade, com profissionais qualificados, conforme reza a LDB, tendo acesso aos conhecimentos sistematizados, mas não só. É importante registrar que tanto a criança como a e o adolescente são sujeitos de direitos e não propriedade da família. Devem ter reconhecido o seu direito à socialização, à convivência comunitária e a ser parte de um mundo inclusivo, aprendendo a lidar com as diferenças. A sua participação e vivência na comunidade escolar são imprescindíveis para a efetiva inclusão social e formação como cidadãos e cidadãs”, afirma o diretor do ANDES-SN, Luiz Araújo.
De autoria das deputadas Chris Tonietto (PSL/RJ), Bia Kicis (PSL-DF) e Caroline de Toni (PSL-SC), o PL 3.262/19 tramitava em conjunto com o PL 3.179/12, que propõe a regulamentação para a modalidade de ensino domiciliar. Mas, esse último foi desanexado e o PL 3.262/19 encaminhado diretamente para a votação na CCJC. Isso ocorreu após requerimento da presidente da CCJ, Bia Kicis, o que é visto como manobra para aceleração da tramitação do projeto.
Fontes: com informações do ANDES-SN e Agência Câmara de Notícias
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