A Presidência da República sancionou, com oito vetos, o Projeto de Lei de Conversão 18/2013, oriundo da Medida Provisória 614/2013. O texto final, convertido na Lei 12.683/2013 foi publicado ontem (25) no Diário Oficial da União.
A MP 614/13 foi editada pelo Executivo no início do ano com o objetivo de corrigir erros na lei que trata especificamente da carreira dos docentes das Instituições Federais de Ensino (IFE). No entanto, o PLV 18/2013 não se limitou a alterar a lei 12.772/12, e introduziu também mudanças em outras legislações, como a que trata das Fundações de Apoio e da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).
Luiz Henrique Schuch, 1º vice-presidente do ANDES-SN, observa que os dois primeiros vetos são sobre um dos poucos pontos que parecia positivo na Lei de Conversão, que previa a possibilidade de reposicionamento, a critério da Instituição Federal de Ensino, dos candidatos habilitados em concursos que já forem docentes em outra IFE.
“Certamente esse assunto será judicializado. É difícil aceitar que alguém que já estava posicionado há anos em determinado nível, seja submetido obrigatoriamente ao nível inicial na mesma carreira, simplesmente por passar a atuar por concurso em outra universidade congênere, na mesma esfera governamental”, avalia Schuch.
O diretor do ANDES-SN ressalta ainda que "nem a MP nem a Lei sancionada pela Presidência enfrentam questões significativas da carreira, além de aprofundarem o ataque à Constituição Federal e ao princípio republicano, interpondo um ente privado entre a Universidade pública e as atividades públicas a ela inerente".
Fonte: ANDES-SN |