O ANDES-SN conclama todas as suas seções sindicais a fortalecerem o ato Nacional de Luta Contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, que será realizado na próxima quinta-feira (12), a partir das 9 horas, no prédio da Reitoria da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), onde acontece nova reunião do Conselho Universitário para deliberar sobre a adesão à Ebserh.
O ato contra a Ebserh contará com a presença de representação da Fasubra, Sinasefe e outros movimentos sociais que defendem a autonomia das universidades e a saúde publica.
Na última semana, ignorando completamente o que diz o Estatuto da UFRJ e, inclusive, desconsiderando os encaminhamentos das comissões permanentes do colegiado, o reitor Carlos Levi encaminhou a votação, de forma confusa e como questão de ordem, para a realização de uma sessão ordinária, que requer apenas maioria comum, para decidir sobre a gestão do complexo hospitalar da instituição.
No editorial “Em defesa da UFRJ”, divulgado no site da Adufrj – SSind, o presidente da seção sindical do ANDES-SN, Mauro Iasi, ressalta que a Ebserh é parte do projeto de desmonte do Estado, flexibiliza direitos e mercantiliza os serviços, fere a autonomia universitária e quebra a relação essencial entre ensino, pesquisa e extensão.
“O Magnífico Reitor, senhor Carlos Levi, assumiu claramente a defesa da empresa e de sua imposição, perdendo de maneira inequívoca o caráter que lhe seria necessário: de mediador de um debate tão delicado e complexo como o que enfrentamos. E sua convicção na alternativa imposta pelo governo é tamanha que não hesita em defendê-la mesma que isso signifique oferecer ao altar do sacrifício nosso regimento e o funcionamento e a legitimidade de nossos órgãos colegiados”, destaca o editorial.
Ainda sobre a postura do reitor da UFRJ na última reunião do Consuni, o professor da instituição e membro do órgão colegiado, Roberto Leher, escreveu: “Na exótica e incompreensível formulação do Reitor da UFRJ, professor Carlos Levy, na sessão do dia 05/09/2013, o gestor apresentou o incrível silogismo: SE a Resolução n. 28/10 (estabelecida em sessão especial) pode definir o conjunto de todas as unidades ou órgãos suplementares, LOGO a resolução que altera o universo de todas as unidades (de modo que o Complexo Hospitalar passaria a ser composto por parte das unidades...) pode ser deliberada em sessão ordinária, alterando o caput do Art. 17 do Estatuto! Aos incrédulos, sugiro examinar a TV CONSUNI da sessão”.
Fonte: ANDES-SN |