As custas do funeral de servidores (as) falecidos (as) da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) podem ser ressarcidas. No caso de pensão por morte, a legislação também prevê o pagamento em casos específicos. Confira as informações repassadas pelo setor responsável pelos procedimentos: a Coordenação de Aposentadoria e Pensão (CAP), do Departamento de Administração de Pessoal (Dapes), da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp) da Ufam.
Auxílio Funeral
No caso de o funeral ter sido custeado por um familiar (cônjuge ou filhos), será pago o valor de um mês de remuneração/provento do servidor. Caso tenha sido um terceiro, o mesmo será indenizado, não ultrapassando um mês de remuneração/provento do servidor.
Nestes casos, os documentos necessários são 1) formulário do auxílio funeral; 2) certidão de óbito; 3) RG e CPF do requerente do auxílio; 4) nota fiscal do serviço do funeral em nome do requerente; 5) comprovante bancário do requerente (conta corrente); e 6) comprovação do grau de parentesco com o servidor (cônjuge: certidão de casamento e filho: certidão de nascimento/RG).
Pensão por morte
Conforme a Lei 8.112/90, em seu Art. 217, tem direito à pensão: 1) o cônjuge; 2) o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente; 3) o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar; e 4) o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos: a) seja menor de 21 anos; b) seja inválido; c) tenha deficiência grave; ou d) tenha deficiência intelectual ou mental.
Outras informações podem ser obtidas por meio dos contatos: capdapes@ufam.edu.brv ou (92) 99183-0971.
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