Com o argumento de incrementar a segurança no Brasil durante a Copa do Mundo em 2014, está em tramitação no Senado o PLS 728/2011, de autoria dos senadores Marcelo Crivella (PRB/RJ), Ana Amélia (PP/RS) e Walter Pinheiro (PT/BA). Sem qualquer discussão com a sociedade, o projeto pretende definir crimes de terrorismo, até então não caracterizado na legislação brasileira. Na verdade, a ideia é introduzir sorrateiramente vários dispositivos que dizem respeito diretamente às legislações penal e trabalhista. O projeto deve ser avaliado ainda no mês de agosto.
O AI-5 da Copa, com já está sendo chamado o PLS 728/2011, tem o claro objetivo de criminalizar os movimentos sociais e chega ao cúmulo de considerar terrorista quem ousar mobilizar-se para reivindicar direitos. Pelo texto apresentado pelo relator, senador Romero Jucá (PMDB/RR), o artigo 2 define como crimes de terrorismo: “Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial ou étnico”.
Parece que está recrudescendo o imaginário de exceção e reaparecendo o fantasma da história recente representado por reacionários oportunistas que tentam justificar o endurecimento de penalidades e o combate a qualquer custo às práticas de contestação. E como se já não bastasse tanto absurdo, o mesmo projeto quer regulamentar ainda o direito de greve no serviço público federal, o que significa na prática o cerceamento do direito de organização dos servidores.
Fonte: Portal do Servidor Federal |