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Consuni da Ufam aprova moção de repúdio ao PL 1749



O Conselho Universitário da Universidade Federal do Amazonas (Consuni) aprovou nessa última quarta-feira, 31 de agosto, uma Moção de Repúdio ao Projeto de Lei (PL) 1749. O PL é encarado pelo movimento docente como um substituto à Medida Provisória (MP) 520. A razão disso é porque o projeto prevê a autorização, por parte do Poder Executivo, para criar a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Na prática, os Hospitais Universitários (HU) de todas as universidades públicas federais brasileiras seriam administrados por uma empresa pública, mas de direito privado.

Por uma votação de ampla maioria, os membros do Consuni aprovaram a Moção de Repúdio lida pelo conselheiro docente Antonio José Vale da Costa durante a reunião. A decisão do conselho refletiu assim o posicionamento tanto da Adua quanto das demais seções sindicais do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN), que veem na Ebserh um braço da privatização das instituições públicas de ensino superior.

O PL 1749 tramita em regime de urgência a pedido da presidência da República e deve ser votado até o final de setembro pela Câmara e pelo Senado. Antes disso, a Ebserh já havia sofrido duras críticas como principal fim da MP 520, que acabou derrubada em votação no Senado no início de julho. A torcida agora é para que o PL tenha um fim semelhante e se torne uma página virada no histórico das tentativas fracassadas de privatização do ensino superior brasileiro.

Leia abaixo a Moção de Repúdio ao PL 1749:

O Conselho Universitário, em reunião ordinária realizada nesta data, considerando as competências regimentais e Atribuições conferidas pelo artigo 207 da Constituição Federal, que trata da autonomia universitária, dentre outras, administrativa, financeira e patrimonial; considerando o que dispõe o artigo 208 da Constituição Federal em seu parágrafo 1º, regulador do acesso ao ensino obrigatório e gratuito como direito público subjetivo, ratificados pelo artigo 2º do Estatuto da Universidade Federal do Amazonas; considerando que o Projeto de Lei nº 1949/2011, ora em tramitação no Congresso Nacional, põe em risco a vinculação dos Hospitais Universitários das IFES, e que pode comprometer a formação e a qualificação dos profissionais de saúde que trabalham e produzem conhecimento na área da saúde pública; considerando que o referido PL fere o princípio constitucional de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, dado que os Hospitais Universitários são também considerados Unidades Acadêmicas; considerando que o instrumento PL 1949 ignora os organismos da sociedade, não permitindo o debate com os agentes que construíram e sustentam o Sistema Único de Saúde; considerando a decisão do Conselho Nacional de Saúde, colegiado máximo nacional referente à gestão da saúde, que se manifestou meses atrás sobre a impertinência de assuntos que integraram a MP 520/2010 e recuperados no teor do referido PL; considerando igualmente o posicionamento do Conselho Pleno da Andifes, tomado por ocasião da MP 520, que se manifestou publicamente como preocupante de sua aplicação; considerando, finalmente, a decisão da maioria de votos, extraída em reunião ordinária, realizada nesta data, resolveu MANIFESTAR de público seu repúdio ao teor do Projeto de Lei nº 1949/2011 que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e dá outras providências.


Leia aqui o Projeto de Lei 1749



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