Inicia nesta quarta-feira (17) o processo de “Consulta à Comunidade Acadêmica para a Escolha de Reitor (a) e Vice-Reitor (a) da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) - gestão 2021/2025". Composta por representantes dos docentes, discentes e Técnicos (as)-Administrativos(as) em Educação (TAEs), a comissão responsável por coordenar a consulta disponibilizou o Edital de Abertura; o Regimento e o Requerimento de Inscrição, que pode ser feita de 18 a 23 de fevereiro.
Em razão das limitações impostas pela pandemia da Covid-19, a Consulta será realizada de forma remota. Todos os procedimentos a serem executados e o link para a votação virtual serão divulgados nos sites e redes sociais da ADUA e do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Superior do Estado do Amazonas (Sintesam). Conforme o Calendário oficial, a votação será realizada nos dias 10 e 11 de março de 2021 (1º turno).
“A Comissão responsável pela consulta conta com integrantes dos três segmentos e trabalharemos para que o processo ocorra com lisura e transparência. Que docentes, discentes e TAEs participem desse processo e o resultado expresse a escolha da comunidade universitária da Ufam”, frisou a presidente da Comissão da Consulta, a professora Iolete Ribeiro da Silva.
Inscrição
Conforme o Regimento, podem candidatar-se aos cargos de Reitor (a) e Vice-Reitor (a) os (as) docentes da Ufam que estejam na condição funcional de professor (a) titular, professor (a) associado (a), ou que sejam portadores (as) do título de Doutor (a). Neste último caso, independentemente do nível ou classe.
Os (As) interessados(as) em inscrever as chapas para concorrer à reitoria da Ufam devem preencher o requerimento de inscrição e enviá-lo à Comissão da Consulta por meio do e-mail consultaufam2021.2025@gmail.com no período de 18 a até as 17h de 23 de fevereiro de 2021.
Cada chapa deve apresentar, ainda, o currículo lattes dos (as) candidatos (as), o programa de trabalho, a proposta de custo e a origem dos recursos para financiamento da campanha. As chapas inscritas escolherão um número de dois dígitos e poderão usar nome fantasia, prevalecendo a ordem de inscrição.
O regimento ressalta que os (as) candidatos (as) aos cargos de Reitor (a) e Vice-Reitor (a) que estejam ocupando cargos de direção ou função gratificada são obrigados (as) a apresentar documento comprobatório de afastamento dessas funções a partir da data da inscrição até a conclusão da consulta.
Votação
De acordo com o Regimento, o voto será individual e a consulta contará com a participação dos três segmentos da comunidade acadêmica.
Podem votar: 1) docentes ativos (as) admitidos (as) até 31 de janeiro de 2021 (efetivos, substitutos, visitantes e voluntários) e aposentados (as); 2) TAEs ativos (as) admitidos (as) até 31 de janeiro de 2021 e aposentados (as); 3) discentes de graduação e pós-graduação stricto sensu e lato sensu, regularmente matriculados/as até 31 de janeiro de 2021.
Mais detalhes sobre essas informações, o calendário completo da consulta e outros itens do processo como “propaganda e divulgação da consulta”; “debates”; “apuração dos votos” e “financiamento e prestação de contas” podem ser conferidos no Regimento da Consulta.
|