Av. Rodrigo Otávio Jordão Ramos, 3.000, Campus Universitário da UFAM, Setor Sul, bairro Coroado - CEP 69.077-000 - Manaus/Amazonas

Whatsapp +55 92  98138-2677
+55 92 4104-0031


Viva Melhor


   


  17/03/2022



Professores(as) não têm direito de receber as diferenças remuneratórias antes da criação do Regime Jurídico Único (RJU) na Administração Federal. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2020, alcança somente os servidores e as servidoras do Ministério da Previdência e Assistência Social e dos extintos Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps), Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (Iapas).


Conforme a Assessoria Jurídica da ADUA, a decisão do STF alcança também apenas os (as) servidores(as) que ingressaram na Justiça na época. “O objeto tratado decorre do direito reconhecido na Ação Trabalhista de n. 8.157/97, que concedeu o direito às diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS [Plano de Cargos, Carreiras e Salários], prevista no artigo 1º da Lei 7.686/1988”, explicou a advogada Auxiliadora Bicharra.  Além disso, a execução é limitada à data em que o regime jurídico dos beneficiários e beneficiárias passou de trabalhista para estatutário. 


O Recurso Extraordinário (RE) 1023750, interposto pela União, foi acatado pelo STF por reconhecer que havia repercussão geral (matéria de repercussão em todo o País). Leia a nota completa da Assessoria Jurídica da ADUA sobre o julgamento do Supremo da RE 1023750 aqui. 

 

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil 


Fonte: ADUA






energia solar manaus

Manaus/Amazonas
Av. Rodrigo Otávio Jordão Ramos, 3.000, Campus Universitário da UFAM, Setor Sul, bairro Coroado - CEP 69.077-000 - Manaus/Amazonas

energia verde

CENTRAL DE ATENDIMENTO:
+55 92 4104-0031
+55 92  98138-2677
aduasindicato@gmail.com

ADUA DIGITAL