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  11/12/2019



Prezado Professor Antônio Gonçalves Filho, Presidente do ANDES – Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior  
 

 


Vimos, por intermédio da presente Nota Técnica, em atenção à solicitação feita a esta Assessoria Jurídica Nacional, apresentar breve análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada pelo governo federal, denominada “PEC da Desvinculação dos Fundos Públicos”, PEC 187/2019.

 

 

Integra um pacote elaborado pela equipe econômica do governo junto a outras duas Propostas de Emenda à Constituição que tramitarão inicialmente no Senado Federal.

 

 

Por meio desta Proposta de Emenda à Constituição, propõe-se a extinção de todos os fundos públicos, federais, estaduais e municipais, criados por lei ordinária, caso não ratificados pelo respectivo Poder Legislativo de cada ente federado, com quórum de Lei Complementar específica, no prazo de dois anos a partir de sua aprovação. A PEC, no entanto, não extingue os fundos previstos no texto constitucional. Esses fundos públicos foram criados por leis infraconstitucionais e concentram seus recursos em atividades ou projetos de áreas específicas.  

 

 

O patrimônio dos fundos públicos extintos será transferido para o respectivo Poder de cada ente federado ao qual o fundo se vinculava. São também revogados todos os dispositivos infraconstitucionais que vinculem receitas públicas para os fundos, permitindo que os gestores revisem essas vinculações. Parte das receitas públicas desvinculadas em virtude dessa previsão poderá ser destinada a projetos e programas voltados à erradicação da pobreza e a investimentos em infraestrutura que visem a “reconstrução nacional”. Mas, por óbvio, não revinculam essas receitas a esse ponto, o que gera apenas uma expectativa de que tal fato ocorra.

 

 

Além disso, a PEC institui reserva de lei complementar para criação de novos fundos públicos de qualquer natureza, a serem instituídos após a aprovação da proposta. Por essa razão, qualquer criação de novo fundo público dependerá de aprovação mais robusta pelo Congresso Nacional.

 

 

De acordo com o Governo Federal, a Proposta de Emenda Constitucional possibilitará a extinção de cerca de 248 fundos, permitindo a desvinculação imediata de R$ 219 bilhões, que poderão ser utilizados na amortização da dívida pública da União.  

 

 

Segundo o Governo, é necessário promover a revisão e a modernização do arcabouço constitucional que disciplina os orçamentos públicos, com o objetivo de dar mais racionalidade na alocação dos recursos públicos, gerando maior flexibilidade na priorização dos gastos, sob o viés do governo em curso. Segundo essa premissa, o que se percebe é a tentativa de desaparelhar o Estado para aparelhar o Governo, gerando potencial abalo na segurança jurídica de nossa sociedade. De nítido caráter liberal, a PEC reajusta as “amarras” constitucionais, criadas para fincar pé na intenção de construção do Estado, para ceder aos caprichos dos credores da dívida pública. Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos, desde já, à sua inteira disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.
 

 

 

Atenciosamente,  
 

 

Leandro Madureira Silva                 Rodrigo Péres Torelly

 

Advogados da Assessoria Jurídica Nacional do ANDES – Sindicato Nacional






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