Em Nota Técnica, a Assessoria Jurídica Nacional no ANDES-SN informa a análise da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que alterou a LC n° 173/20 para prever a autorização de pagamento retroativo de benefícios como quinquênios, anuênios, triênios, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.
“Dessa forma, em suma, a Lei Complementar nº 226/2026 representa um avanço significativo ao revogar o inciso IX do art. 8º da LC nº 173/2020, garantindo o descongelamento do período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para a contagem de tempo de serviço dos servidores públicos, permitindo o cômputo do tempo, para fins de pagamento retroativo, de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio. No entanto, o pagamento retroativo dessas parcelas não é automático, dependendo de lei específica, estimativa de impacto financeiro e vedação à transferência de encargos a outros entes”, explica a nota enviada como anexo da Circular nº 014/2026.
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