Filiação
A Medida Provisória (MP) 873/2019 impõe novos condicionantes para a efetivação do desconto sindical voluntário:
1) retira a possibilidade de que o desconto da contribuição sindical seja feito diretamente pela folha de pagamento;
2) exige que o pagamento seja feito por boleto bancário (ou meio eletrônico equivalente) entregue na casa do sindicalizado e da sindicalizada ou na sede da instituição;
3) exige a autorização prévia individual de cada sindicalizado(a) antes do envio do boleto bancário ou meio eletrônico equivalente.
Caso ainda não seja sindicalizado ou sindicalizada:
Clique aqui para realizar o download da Ficha de Sindicalização
Clique aqui para realizar o download da Ficha de Autorização do Desconto
As fichas podem ser enviadas de duas formas:
1) preenchida, assinada e entregue na sede da ADUA–SSind. (Avenida General Rodrigo Otávio, 3000, Campus Universitário, bairro Coroado, setor Norte, ao lado da TV Ufam) das 8h às 18h ou;
2) preenchida, assinada, digitalizada e enviada para ao e-mail: aduasindicato@gmail.com.
Sobre as Fichas de Autorização e de Filiação
Escolha de que forma irá realizará a contribuição sindical
OPÇÕES
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ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES
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( ) Desconto em folha*
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Solicitamos indicar está opção, caso a MP 873/2019 não seja aprovada ou o poder judiciário conceda a liminar
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( ) Débito em conta corrente ou poupança salário
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Estamos assinando contratos com os bancos
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( ) Emissão de boleto bancário
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Estamos assinando contratos com os bancos
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( ) Pagamento por cartão de crédito
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Se fará através de máquina de cartão (ainda não disponível).
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* em decorrência da MP 873/2019, o servidor e a servidora devem marcar mais de uma opção, além da autorização para desconto em folha, sem prejuízo de que a contribuição não ocorra de maneira concomitante.
A contribuição mensal do sindicalizado e sindicalizada representa o valor de 10% do salário mínimo vigente.
Para obter outras informações, entre em contato com a Seção Sindical por meio do e-mail aduasindicato@gmail.com ou pelo telefone (92) 98138-2677 e (92) 4104-0031.
Sindicalize-se! Fortaleça seu Sindicato!
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