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  25/02/2022



A Justiça Federal condenou a Universidade Federal do Amazonas (Ufam), em 24 de janeiro deste ano, a cumprir a remoção de uma docente do município de Benjamin Constant para Manaus, por motivos de saúde.  A professora alegou que sofre, desde 2012, com uma enfermidade, necessitando de acompanhamento médico constante, e que o município onde atua não oferece tratamento adequado para a patologia.

 

A servidora afirmou que o tratamento é possível de ser realizado em Manaus e que a locomoção possui dificuldades logísticas e financeiras que não podem ser suportadas por ela, uma vez que precisa arcar com despesas referentes a transporte, alimentação, entre outros.

 

Anteriormente, a Ufam havia negado o pedido de remoção, por motivos de saúde - com apoio no art. 36, III, b, da Lei 8.112/90 -, sob o fundamento do caso ter sido submetido à junta médica oficial que atestou que a enfermidade da servidora poderia ser tratada e acompanhada em Benjamin Constant. Mas, a servidora contestou a decisão da Universidade.

 

Em seguida, uma perícia médica judicial foi deferida e realizada e a Justiça concedeu a oportunidade das partes se manifestarem sobre o laudo médico pericial. A Ufam solicitou a extinção do processo sem julgamento do mérito, argumentando que a professora foi aposentada e, por isso, teria perdido o interesse processual, mas a servidora informou que teria interesse no prosseguimento a ação.

 

O juiz federal, Diego Oliveira, afirmou que não assiste direito à Universidade de extinção do processo sem julgamento do mérito, uma vez que a aposentadoria concedida à professora administrativamente ainda está sendo contestada pela servidora. “Ademais, como se trata de aposentadoria por invalidez, há a possibilidade de ocorrer o instituto da reversão previsto no art. 25, I, da Lei 8112/90, e a autora ter que voltar para a cidade que não lhe proporciona o tratamento adequado. Assim sendo, rejeito o pedido da ré de extinção do processo sem julgamento do mérito”, decidiu.

 

A sentença afirma que a perícia médica judicial confirmou que o tratamento médico da docente é de caráter permanente com consultas médicas em período mensal e que em Benjamin Constant não há médico especialista. Diante disso, o juiz confirmou a tutela antecipada, acolheu os pedidos da docente, que é sindicalizada à ADUA, e condenou a Universidade a permitir a remoção da servidora, enquanto permanecer os motivos da medida.

 

Fonte: com informações da assessoria jurídica da ADUA

 






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