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  24/03/2022



A Justiça Federal julgou procedente, em 8 de outubro de 2021, pedido de revisão de promoção e progressão funcionais de uma docente aposentada da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e sindicalizada à ADUA. A instituição de ensino alega que os efeitos financeiros e marco inicial para as concessões são devidos apenas a partir da data da emissão do diploma de doutorado da professora, mas a Justiça decidiu que o direito surge com a obtenção da titulação, com a conclusão do curso.


A professora aposentada do curso de Serviço Social solicitou a retificação de portaria, a reapreciação de pedidos administrativos e o pagamento das diferenças remuneratórias. A servidora alegou que obteve a promoção funcional, relativa ao interstício de 25 de março de 2010 a 24 de março de 2012, mas a Portaria n. 2.999/2017 determinou os efeitos financeiros a partir de 28 de julho de 2017, data da emissão do diploma de doutorado. Porém, a docente já recebia a Retribuição por Titulação (RT) desde 2015, seguindo portaria que determina os efeitos financeiros a partir de 11 de março daquele ano. 


O juiz Ricardo Campolina de Sales deferiu a tutela e julgou procedentes os pedidos, determinado a retificação da Portaria, a fim de estabelecer os efeitos financeiros a partir de 19 de dezembro de 2014; e a reapreciação dos requerimentos administrativos de progressão. A Justiça condenou, ainda, a Ufam a pagar as parcelas vencidas e prestes a vencer, observando o prazo prescricional, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.


Fonte: com informações da assessoria jurídica da ADUA






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