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  29/09/2022 - por Ana Carolina Galvão





 

 

 

Um homem da aldeia de Neguá, no litoral da Colômbia, conseguiu subir aos céus. Quando voltou, contou. Disse que tinha contemplado, lá do alto, a vida humana. E disse que somos um mar de fogueirinhas. — O mundo é isso — revelou —. Um montão de gente, um mar de fogueirinhas. Cada pessoa brilha com luz própria entre todas as outras. Não existem duas fogueiras iguais. Existem fogueiras grandes e fogueiras pequenas e fogueiras de todas as cores. Existe gente de fogo sereno, que nem percebe o vento, e gente de fogo louco, que enche o ar de chispas. Alguns fogos, fogos bobos, não alumiam nem queimam; mas outros incendeiam a vida com tamanha vontade que é impossível olhar para eles sem pestanejar, e quem chegar perto pega fogo (GALEANO, 2002, p. 11).

 

Com essa referência saúdo aquela que, no último período, em nome da vida, incendiou sem pestanejar com sua coragem, a reitora eleita da UFES, professora Ethel Maciel.

 

Na posse da atual diretoria, eu disse a Ethel Maciel que se ela tivesse recebido sua nomeação de direito, uma vez que em parte do período eu estava na diretoria da Adufes, certamente teríamos divergências e debates, inclusive prezado pela autonomia do sindicato, assim como reivindicamos a autonomia universitária. Mas sua legitimidade não fica menor e sua dignidade e relevância política e acadêmica só cresceram nesse período.

 

A Universidade Federal do Espírito Santo está sob intervenção desde março de 2020.

 

O que nós aprendemos (ou deveríamos ter aprendido) com as intervenções de Bolsonaro?

 

Deveríamos aprender que a nossa autonomia, citada na Constituição Federal, só é lembrada na ordem vigente na hora de se propor, por exemplo, que tenhamos independência financeira, o que significa que a universidade se vire para captar recursos para seu funcionamento.

 

A autonomia também é usada para referendar o Reuni Digital, projeto privatista, que dissocia ensino, pesquisa e extensão, sucateia a educação presencial e busca atender à meta do Plano Nacional de Educação de matrículas no Ensino Superior público por meio de EaD.

 

No Reuni Digital, a “autonomia” é palavra usada para fazer referência, por exemplo, à “autonomia docente”, que de fato representa a intensificação do trabalho de professoras e professores; à “autonomia discente”, que pensa o modelo didático-pedagógico de forma invertida, expressando uma auto responsabilização pela aprendizagem (ou pela não aprendizagem) pelo próprio estudante; e, mais uma vez, a “autonomia” financeira, pois trata o fomento público como um problema a ser superado.

 

A nossa “autonomia” em relação à eleição de dirigentes também é uma autonomia com aspas. Afinal, a nomeação de Reitoras/es e Vice-Reitoras/es é feita pela Presidência da República, entre os nomes de uma lista tríplice.

 

Importa ressaltar (como consta no dossiê) que, em setembro de 2020, diante de mais de uma dezena (até aquele momento) de nomeações interventoras de Bolsonaro, foi impetrada no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.565).

 

Em outubro de 2020, com quatro votos favoráveis[2] à autonomia e contra a intervenção de Bolsonaro nas instituições, faltando apenas dois votos para aprovação da matéria, o ministro Gilmar Mendes pede destaque, retira a ADI da pauta e a discussão no STF só é retomada um ano depois.

 

Na ocasião da retomada (outubro de 2021), dois ministros que votaram favoravelmente no ano anterior haviam se aposentado (Celso de Mello e Marco Aurélio Mello) e a ministra Cármen Lúcia mudou seu voto. O placar final foi de oito votos contrários à ADI 6.565 e dois favoráveis.[3]

 

O ministro Gilmar Mendes, justificando seu voto contrário à ADI, não apenas tenta explicar por que ela não poderia ser acatada, mas revela sua concordância com a existência da lista tríplice. Segundo ele, “não se torna possível potencializar a autonomia universitária a ponto de nulificar o espaço de decisão do Chefe do Poder Executivo. Decerto, ao realizar sua escolha vertida em nomeação de reitor, não se busca vigiar ou punir a universidade, muito menos gerenciá-la, porém se intenciona contrabalancear eventuais deficiências do sistema de seleção de agentes públicos por cooptação da própria corporação a ser chefiada (MENDES, 2021, p. 94).

 

Essas pontuações visam destacar, como consta de nosso dossiê, que “a ordem legal é importante, mas as interpretações das cortes superiores são influenciadas por suas posições políticas, que podem ser alteradas pelas indicações feitas pelos presidentes e por outros fatores. Assim, depender de recursos judiciais para resolver graves problemas políticos é temerário e lento” (PEREIRA, ZAIDAN, GALVÃO, 2022, p. 132).

 

É por essa razão que defendemos, conforme aprovado no 40º Congresso do Andes-SN, a revogação das Leis nº 5.540/68 e 9.192/95 e do Decreto nº 1916/96, e pelo respeito à democracia e autonomia das instituições federais de ensino, em conformidade com a Constituição Federal de 1988.

 

Essa reivindicação se alinha à histórica posição do Andes-SN, que com algumas nuances conjunturais, grosso modo, defende desde a década de 1980[4], que: (a) reitoras e reitores, bem como seus vices sejam escolhidos por meio de eleições diretas e voto secreto, com a participação, universal ou paritária, de todos os docentes, estudantes e técnico-administrativos, encerrando-se o processo eletivo no âmbito da instituição; (b) os conselhos superiores acadêmicos sejam responsáveis pela organização das eleições de dirigentes, a partir de critérios democraticamente estabelecidos pela comunidade acadêmica, pela declaração e posse dos eleitos e pela comunicação da posse às autoridades competentes; (c) o mandato de reitor e de vice-reitor seja de quatro anos, não sendo permitida a recondução; (CADERNOS ANDES, 2013, p. 25).

 

Para acolher essa posição, portanto, é preciso discutir o que chamamos de “autonomia”. Da mesma forma, é preciso fundamentar o que entendemos por “democracia” e assim teremos parâmetros efetivos para lidar com o que chamamos de vida.

 

A vida de carne e osso; a vida do povo brasileiro; a vida perdida por quase 700 mil brasileiras e brasileiros em decorrência da Covid-19; a vida cotidiana da UFES, que não pode ser tratada como um ente abstrato à sociedade e nem se dobrar a essa sociedade desigual, que mata, segrega, desrespeita, importuna e que não é de hoje que faz isso.

 

Por isso concordo com a afirmação do Caderno 2 do Andes-SN, que assinala: “O Sindicato tem sempre se insurgido contra a submissão da universidade aos controles do poder e contra o cumprimento de funções meramente reprodutoras das relações sociais vigentes. Sua luta pela autonomia universitária significa: autonomia para contrapor-se à dominação da universidade pelos poderes político e econômico; autonomia para contrapor-se à dominação da universidade pelos interesses de grupos econômicos e políticos hegemônicos; autonomia para contrapor-se à lógica produtivista que concebe a escola, o ensino e o saber como mercadorias” (CADERNOS ANDES, 2013, p. 26).

 

Fiquemos alertas à lição que aprendemos (ou deveríamos ter aprendido) com as intervenções de Bolsonaro: falar em “autonomia”, não é para de vez em quando; é para termos coragem para que a universidade seja o que ela nunca foi até hoje: efetivamente popular.

 

O dossiê nos mostra a atuação dos poderes e interesses políticos e econômicos. E essa interferência na nomeação de reitoras e reitores fragilizou ainda mais nosso parco modelo democrático e nos provou que não podemos contar com uma legislação que nos submete ao “contrabalanceio” de “eventuais deficiências” de nosso sistema de seleção, como afirmou Gilmar Mendes.

 

Ora, nós não estamos defendendo eleições nacionais livres e democráticas e que o resultado das urnas seja respeitado? E se depois de tudo isso o voto popular tivesse que ser submetido a um “ser supremo” que “contrabalanceasse” nossas “eventuais deficiências”? O que nós acharíamos disso? E por que temos um peso para as eleições nacionais e outro para a eleição universitária?

 

Mas como se contrapor à dominação pelos interesses dos poderes político e econômico, se aceitamos recursos da iniciativa privada; se ficamos de pires na mão diante das emendas parlamentares; se a nomeação de reitoras e reitores precisa “agradar” forças político-partidárias?

 

Como se contrapor à lógica produtivista se comemoramos ranqueamentos, buscamos formas cada vez mais perversas de controle do trabalho e invisibilizamos o adoecimento e as precárias condições de estudo e de trabalho?

 

Aliás, adoecimento causado por um combo, composto por extensas jornadas, falta de condições materiais, culpabilização e individualização de resultados, ausência de diálogo, decisões de pequenos gabinetes com verniz de “ampla discussão”, situações de medo e de assédio, entre outras.

 

Sobre este último ponto, o que faz com que as pessoas tenham medo, de um lado, e de outro, que haja o assédio ou a condescendência com ele?

 

São temas complexos, que não podem (e não serão) explicados em superficialidade. Por isso não vou adiante e apenas deixo apontamentos para nossa reflexão.

 

Se temos uma estrutura não democrática; se todos os dias vemos as decisões nos chegarem prontas; se temos que gritar até a rouquidão para sermos ouvidas e ouvidos; se nos silenciamos ou participamos do loteamento dos espaços públicos da universidade, como quintal de nossas casas; precisamos nos perguntar quais as nossas responsabilidades e como nós pensamos a universidade pública.

 

Precisamos olhar para nossas mãos e levantá-las, insurgir contra as mazelas, sem ter que disfarçar e dar uma limpadinha na mão para isso.

 

Diz um ditado popular que o exemplo vem de cima. Bem, se de cima não veio nossa autonomia universitária; se nossa democracia tem sido um engodo; se queremos manifestar nossa existência de forma vigorosa e viva, em plenitude, como diria Florestan Fernandes, não esperemos nada dos “de cima” e forjemos nossa história a partir dos “de baixo”.

 

Referências

 

CADERNOS ANDES. Proposta do Andes-SN para a universidade brasileira. Número 2. 3ª Edição atualizada e revisada. Outubro/2003. Brasília/DF: Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior. Disponível em: https://www.adufrj.org.br/images/documentos/publicacoes/CADERNO_DO_ANDES_2_-_PROPOSTA_DO_ANDES-SN_PARA_A_UNIVERSIDADE_BRASILEIRA_-_25.06.pdf

 

CADERNOS ANDES. Proposta do Andes-SN para a universidade brasileira. Número 2. 4ª Edição atualizada e revisada. Janeiro/2013. Brasília/DF: Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior. Disponível em: https://www.andes.org.br/img/caderno2.pdf

 

GALEANO, Eduardo. O livro dos abraços. Porto Alegre: L&PM, 2002.

 

MENDES, Gilmar. Voto do Redator do Acordão. In: BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI nº 6.565/DF. Relator: Ministro Edson Fachin. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/1391075684/inteiro-teor-1391075692

 

PEREIRA, André Ricardo Valle Vasco; ZAIDAN, Junia Claudia Santana de Mattos; GALVÃO, Ana Carolina. A invenção da balbúrdia: dossiê sobre as intervenções de Bolsonaro nas Instituições Federais de Ensino Superior [livro eletrônico]. Brasília, DF: Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior, 2022. Disponível em: https://wp.adufes.org.br/wp-content/uploads/dossie-balburdia.pdf

 

Notas

 

[1] Fala realizada no lançamento do livro “A invenção da balbúrdia: dossiê sobre as intervenções de Bolsonaro nas Instituições Federais de Ensino Superior”. Agradeço ao colega André Ricardo Pereira, que esteve à frente do projeto de elaboração do dossiê e minha camarada e presidenta da Adufes, professora Junia Zaidan.

 

[2] Votos favoráveis dos ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha, Celso de Mello, Edson Fachin e Marco Aurélio Mello.

 

[3] Votaram contra a ADI 6.565: ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Nunes Marques e Rosa Weber. Favoráveis: Edson Fachin e Ricardo Lewandowski.

 

[4] “Sobre as eleições de dirigentes, mandatos e impedimentos, em 1982, quando da publicação da 1ª versão da “Proposta das Associações de Docentes e da ANDES para a Universidade Brasileira”, vivia-se um problema que era a designação de dirigentes externos às IES, o que levou o Movimento Docente a deliberar que: “os cargos de direção e gestão financeira deverão ser exercidos exclusivamente por professores da universidade”. Também se propugnava pelo processo de eleições diretas e secretas para dirigentes, em todos os níveis, com participação de todos os segmentos, em proporção definida internamente à IES e que o mesmo deveria esgotar-se no âmbito da instituição. Na versão de 1986, acrescentou-se que a forma da eleição seria preferencialmente paritária. Posteriormente, abandonou-se a indicação de paridade como preferencial e remeteu-se a regulamentação do processo de dirigente para o âmbito de cada instituição para que a forma fosse estabelecida nos estatutos e regimentos das IES. A reforma imposta pelos governos do presidente Fernando Henrique Cardoso, entretanto, instigou o Movimento Docente para uma outra formulação, elaborada em conjunto com as demais entidades do Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública, constante no Plano Nacional de Educação: Proposta da Sociedade Brasileira, e aprovada no Congresso do ANDES-SN, de 1997, no qual se retoma a indicação da paridade” (CADERNOS ANDES, 2003, p. 56).

 

 

* Ana Carolina Galvão é professora do Centro de Educação da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES).

 

** O Artigo foi publicado originalmente no dia 26 de setembro de 2022 no site aterraeredonda.com.br.



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