Com intuito de desburocratizar o andamento do processo e dar agilidade ao pagamento dos professores que requereram o recebimento do resíduo percentual de 3,17%, por meio de ação que tramita na Justiça desde 2002, a 3ª Vara Federal suspendeu a necessidade de apresentação dos documentos de identificação pessoal. O anúncio foi feito pela juíza Maria Lúcia Gomes, durante reunião realizada com a diretoria da Adua, no início desta semana
De acordo com o assessor jurídico da Associação, José Barbosa, não será mais necessária a apresentação dos documentos registro geral (RG) e cadastro de pessoa física (CPF), além do contra-cheque, antes exigidos para atender à requisição do sistema judicial de pagamento. “Esse é um passo importante, pois dá mais celeridade ao processo”, disse Barbosa, acrescentando que agora a ação dependerá da forma como a juíza despachará os processos. “Ela prometeu dar mais atenção à questão”, completou.
O assessor jurídico orienta que o processo será agilizado para quem pedir o pagamento das parcelas incontroversas, ou seja, aquelas que não foram discutidas. “Em síntese, significa dizer que todos os processos sem discussão de cálculos deverão ir para requisição de pagamento, e os que sofrerem alguma discussão ficarão pendentes apenas o valor delimitado na impugnação, ficando o restante desvinculado da discussão, para ser requisitado e liberado o pagamento”, explica.
Segundo ele, a liberação de qualquer crédito judicial contra a União, pelas requisições de pagamento, dependem sempre da existência ou não de impugnação sobre o valor requisitado. “Como bem lembrou a juíza, essas medidas não isentam de eventuais problemas técnicos do próprio sistema de pagamento, que é gerenciado a nível nacional”.
A diretoria da Adua informa também que está tomando ciência de todos os processos despachados, antes de sua publicação, com intuito de agilizar os encerramentos para as requisições dos pagamentos e está à disposição, na sede da entidade, para mais esclarecimentos. “Vale ressaltar que o tempo de espera após a regular requisição dos pagamentos será de 60 dias”, destacou Barbosa.
Processo 3,17% - O resíduo requerido pelos professores é oriundo da concessão de reajustes diferenciados para servidores militares (25,95%) e civis (22,07%), por força da Lei 8.880/94, no mês de janeiro de 1995.
“O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso concedeu aumento diferenciado aos militares e não o estendeu aos demais funcionários públicos federais. Isso é inconstitucional, pois não pode haver concessão diferenciada. Essa medida fere o princípio constitucional da isonomia”, disse o 2º vice-presidente da seção regional do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN) e professor da Ufam, Jacob Paiva.
Fonte: Adua-SS |