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  30/04/2019 - por



PEC 06/2019: não é reforma da previdência! É destruição bárbara da Seguridade Social!



A “reforma” da PrevidênciaSocial (Proposta de Emenda Constitucional 06/2019) apresentada pelo governo federal, diferentemente do que vem sendo alegado, é, na verdade, uma contrarreforma, perversamente injusta, destruidora de direitos, agudizadora da desigualdade social, agravadora da pobreza e da miséria, redutora de rendimento dos mais pobres, impulsionadora das mais perversas formas de exploração da classe trabalhadora. Sob o “canto da sereia” de uma “nova” previdência igualitária, se esconde um golpe de foice na seguridade social e nos direitos duramente conquistados na Constituição de 1988.     

A seguridade social realizou uma verdadeira Reforma Social, ampliando a previdência social com benefícios vinculados ao salário mínimo, assentados na integralidade dos proventos, progressividade das contribuições e aposentadorias por tempo de trabalho e idade, o que considera o desgaste provocado pelas degradantes condições de vida e de trabalho que atingem a maioria da classe trabalhadora.

Também instituiu um sistema público universal de saúde (o único da América Latina) e o direito à assistência social, especialmente o benefício de um salário mínimo (Benefício de Prestação Continuada - BPC) às pessoas com deficiências incapacitantes ao trabalho e aos idosos/as de mais de 65 anos de idade em condições de miserabilidade (medida pela renda individual familiar abaixo de ¼ do salário mínimo).

Estas conquistas resultaram da luta democrática e compromisso social e solidário da sociedade brasileira com o enfrentamento das históricas e trágicas situações de desigualdade, miséria e pobreza que assolam mais de 40 milhões de pessoas (quase ¼ da população).

Para sustentar financeiramente o gigantismo desse sistema de proteção social, a Constituição Federal criou os necessários e suficientes mecanismos de financiamento por repartição (para a previdência), assentados na contribuição dos/as trabalhadores/as, de empregadores/as e do governo, por meio de impostos e contribuições capazes de sustentar a seguridade social e seu objetivo de universalização dos direitos.

Ao longo de 31 anos, a seguridade social foi atacada, desfigurada e seus direitos foram reduzidos nos Governos de Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, mas nunca foi completamente destruída.

Os principais argumentos de sustentação das sucessivas contrarreformas destruidoras de direitos são a existência de um suposto déficit (diferença negativa entre arrecadação e despesa) na previdência social, a redução da taxa de fecundidade e o aumento da expectativa de sobrevida, que teriam como impacto a redução das receitas e o aumento das despesas.

Essas questões, contudo, já estavam postas em 1988, acrescidas do grave número de trabalhadores/as desempregados/as e em relações precarizadas de trabalho, que oscilam historicamente entre 49% e 51% da população economicamente ativa (acima de 16 anos e em condições de trabalhar).

Se o orçamento da seguridade social previsto na Constituição Federal fosse utilizado integralmente para os direitos da saúde, assistência social e previdência social não haveria nenhum déficit. Muitos e sérios estudos (ver Anfip) comprovam que o suposto déficit decorre, na verdade, da não implementação do orçamento da seguridade social, das sucessivas usurpações dos recursos por meio da Desvinculação da Receitas da União (DRU) para pagamento de juros e amortizações da dívida pública, de despudoradas renúncias tributárias ao grande capital e das sonegações fiscais não fiscalizadas pelo governo.

O verdadeiro objetivo da proposta não é, portanto, “garantir a sustentabilidade do sistema”. Seu objetivo central é destruir a seguridade social pública, por meio de sua desconstitucionalização, e criar novos nichos de acumulação, pelas diversas e perversas medidas da contrarreforma sustentadas na seguinte lógica:

a) reduzir os valores da aposentadoria pública, ampliar a idade (sobretudo das mulheres) e o tempo de contribuição, de modo a retardar o acesso (ou mesmo desestimular a inserção na previdência pública) e, assim, impelir os/as trabalhadores/as a pagar sistemas privados de capitalização, com nítido favorecimento aos bancos, às seguradoras e aos fundos de pensão, aos quais o ministro da Economia, Paulo Guedes, tem histórica ligação;

b) reduzir o montante da assistência social (BPC) às pessoas com deficiência e idosos, o que agravará a situação de miserabilidade e pobreza desses segmentos já atingidos pelas mais drásticas condições de vida; e

c) estrangular a saúde pública com a separação das fontes de financiamento, o que implicará na destruição do Sistema Único de Saúde (SUS) e impulsionará os planos privados de saúde.

A “reforma” da Previdência Social (Proposta de Emenda Constitucional 06/2019) apresentada pelo governo federal, diferentemente do que vem sendo alegado, é, na verdade, uma contrarreforma, perversamente injusta, destruidora de direitos, agudizadora da desigualdade social, agravadora da pobreza e da miséria, redutora de rendimento dos mais pobres, impulsionadora das mais perversas formas de exploração da classe trabalhadora. Sob o “canto da sereia” de uma “nova” previdência igualitária, se esconde um golpe de foice na seguridade social e nos direitos duramente conquistados na Constituição de 1988.     

A seguridade social realizou uma verdadeira Reforma Social, ampliando a previdência social com benefícios vinculados ao salário mínimo, assentados na integralidade dos proventos, progressividade das contribuições e aposentadorias por tempo de trabalho e idade, o que considera o desgaste provocado pelas degradantes condições de vida e de trabalho que atingem a maioria da classe trabalhadora.

Também instituiu um sistema público universal de saúde (o único da América Latina) e o direito à assistência social, especialmente o benefício de um salário mínimo (Benefício de Prestação Continuada - BPC) às pessoas com deficiências incapacitantes ao trabalho e aos idosos/as de mais de 65 anos de idade em condições de miserabilidade (medida pela renda individual familiar abaixo de ¼ do salário mínimo).

Estas conquistas resultaram da luta democrática e compromisso social e solidário da sociedade brasileira com o enfrentamento das históricas e trágicas situações de desigualdade, miséria e pobreza que assolam mais de 40 milhões de pessoas (quase ¼ da população).

Para sustentar financeiramente o gigantismo desse sistema de proteção social, a Constituição Federal criou os necessários e suficientes mecanismos de financiamento por repartição (para a previdência), assentados na contribuição dos/as trabalhadores/as, de empregadores/as e do governo, por meio de impostos e contribuições capazes de sustentar a seguridade social e seu objetivo de universalização dos direitos.

Ao longo de 31 anos, a seguridade social foi atacada, desfigurada e seus direitos foram reduzidos nos Governos de Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, mas nunca foi completamente destruída.

Os principais argumentos de sustentação das sucessivas contrarreformas destruidoras de direitos são a existência de um suposto déficit (diferença negativa entre arrecadação e despesa) na previdência social, a redução da taxa de fecundidade e o aumento da expectativa de sobrevida, que teriam como impacto a redução das receitas e o aumento das despesas.

Essas questões, contudo, já estavam postas em 1988, acrescidas do grave número de trabalhadores/as desempregados/as e em relações precarizadas de trabalho, que oscilam historicamente entre 49% e 51% da população economicamente ativa (acima de 16 anos e em condições de trabalhar).

Se o orçamento da seguridade social previsto na Constituição Federal fosse utilizado integralmente para os direitos da saúde, assistência social e previdência social não haveria nenhum déficit. Muitos e sérios estudos (ver Anfip) comprovam que o suposto déficit decorre, na verdade, da não implementação do orçamento da seguridade social, das sucessivas usurpações dos recursos por meio da Desvinculação da Receitas da União (DRU) para pagamento de juros e amortizações da dívida pública, de despudoradas renúncias tributárias ao grande capital e das sonegações fiscais não fiscalizadas pelo governo.

O verdadeiro objetivo da proposta não é, portanto, “garantir a sustentabilidade do sistema”. Seu objetivo central é destruir a seguridade social pública, por meio de sua desconstitucionalização, e criar novos nichos de acumulação, pelas diversas e perversas medidas da contrarreforma sustentadas na seguinte lógica:

a) reduzir os valores da aposentadoria pública, ampliar a idade (sobretudo das mulheres) e o tempo de contribuição, de modo a retardar o acesso (ou mesmo desestimular a inserção na previdência pública) e, assim, impelir os/as trabalhadores/as a pagar sistemas privados de capitalização, com nítido favorecimento aos bancos, às seguradoras e aos fundos de pensão, aos quais o ministro da Economia, Paulo Guedes, tem histórica ligação;

b) reduzir o montante da assistência social (BPC) às pessoas com deficiência e idosos, o que agravará a situação de miserabilidade e pobreza desses segmentos já atingidos pelas mais drásticas condições de vida; e

c) estrangular a saúde pública com a separação das fontes de financiamento, o que implicará na destruição do Sistema Único de Saúde (SUS) e impulsionará os planos privados de saúde.

Somada à contrarreforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e retirou direitos do trabalho e à Emenda Constitucional que estabeleceu o teto de gastos públicos (EC 95/2016), essa proposta desconstitucionaliza a seguridade social, engendra um ataque sem precedente aos direitos conquistados, e garante um feroz avanço do capital sobre o trabalho, cujo principal sentido é lançar os/as trabalhadores/as sem direitos à exploração devastadora do capital.

A luta da classe trabalhadora organizada é o único caminho possível para frear esse tornado antissocial!

Somada à contrarreforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e retirou direitos do trabalho e à Emenda Constitucional que estabeleceu o teto de gastos públicos (EC 95/2016), essa proposta desconstitucionaliza a seguridade social, engendra um ataque sem precedente aos direitos conquistados, e garante um feroz avanço do capital sobre o trabalho, cujo principal sentido é lançar os/as trabalhadores/as sem direitos à exploração devastadora do capital.

A luta da classe trabalhadora organizada é o único caminho possível para frear esse tornado antissocial!

*Ivanete Boschetti é assistente social e professora na Escola de Serviço Social da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).


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