Av. Rodrigo Otávio Jordão Ramos, 3.000, Campus Universitário da UFAM, Setor Sul, bairro Coroado - CEP 69.077-000 - Manaus/Amazonas

Whatsapp +55 92  98138-2677
+55 92 4104-0031


Viva Melhor


   


  27/10/2017 - por



Triunfo produtivista na lógica de avaliação do desempenho



Data: 27/10/2017

Em 2016, com um corte mais numeroso de candidatos à promoção para classe E, já sob a regência da nova resolução 005/2015 – Consuni, que disciplinou internamente os efeitos da Lei 12.863/2013, se intensificaram as manifestações de insatisfação com as exigências determinadas pela administração superior quanto aos requisitos mínimos e sua comprovação para obtenção da promoção. Por que o segmento docente pareceu insurgir-se tão tardia e oportunisticamente contra a resolução 005/Consuni? Teria sido porque a resolução impunha a comprovação retroativa de cargas horárias mínimas não somente de atividades de ensino, mas também a comprovação da complementação de atividades de orientação acadêmica e pesquisa, extensão ou administração? A nova regra estaria impondo um padrão mínimo de desempenho acima da média ou da maioria dos docentes da universidade?

De fato, o trabalhoso e penoso processo de amealhar comprovantes não apenas das atividades relatadas ao longo de até uma década, mas também de planos de ensino aprovados e até uma avaliação docente pelos discentes de que pouco se “ouviu falar” pareceu-nos desafiador, para não dizer, desanimador. Em suma, ser novamente avaliados pelo que já teríamos sido julgados em um processo contínuo no departamento ou colegiado, pode parecer exagero, uma duplicidade. Vale ressaltar que na década passada não existia a regra, então é muito provável que ninguém ou, se muito, apenas alguns estariam precavidos. Questionados, os membros da comissão composta para propor os termos da resolução, soube que o Consuni teria ignorado o estudo feito pela dita comissão e aprovado um texto base de autoria da administração superior. Assim, não teria o Consuni representado o consenso do segmento docente das várias unidades acadêmicas ali representadas? Me parece que não. De sorte que as novas exigências de promoção levaram à necessidade de se reverem as práticas de aprovação de planos e relatórios de atividades, adequando-as à nova realidade dos requisitos promocionais, já que agora se estabelecia com rigores matemáticos uma rica miríade de atividades docentes passíveis de avaliação.

No entanto, questionada a sua competência, o Conselho Superior de Administração da Universidade Federal do Amazonas (Consad/Ufam) suspendeu a Resolução nº 22/2017. A normativa instituía as regras do regime de trabalho, da alocação de carga horária de docentes efetivos e dos procedimentos relativos à aprovação do Plano Individual de Trabalho (PIT) e do Relatório Individual de Trabalho (RIT) dos docentes. Como consequência da suspensão, a matéria voltou a ser regida pela Resolução anterior, do Conselho Superior de nº 12 de 1991. Afinal, o que querem os docentes? Ou melhor, qual o padrão de desempenho deveria ser (ou não) exigido desses servidores públicos e trabalhadores do ensino? Deverá tal padrão ser auferido por métricas puramente produtivistas e de natureza quantitativa? Todos os professores devem exercer também as atividades de orientadores de doutorados, de pesquisadores bolsistas produtividade, de extensionistas e de administradores públicos? A indissociabilidade entre ensino-pesquisa-extensão se verificaria no conjunto da organização universitária ou não na pluriatividade de cada docente?

Essas discussões, ainda que resultem em métricas e tabelas desprovidas de significados próprios, não podem ser travadas na universidade sem a reflexão sobre a natureza diferenciada do trabalho docente e da  sua relação com o Estado e a sociedade. Deve-se considerar, igualmente, os processos de globalização e de internacionalização das IES que rivalizam com o aprofundamento da precarização do trabalho docente e que se inviabilizam com o acirramento da crise do financiamento público das IFES brasileiras. Para que isso aconteça, é necessário assegurar que esse debate se dê democraticamente e que os encaminhamentos dele decorrentes reafirmem a autonomia da Universidade. 

*Henrique Pereira é doutor em Ecologia pela Pennsylvania State University, professor da Faculdade de Ciências Agrárias e do Centro de Ciências do Ambiente da Ufam, professor e pesquisador conveniado do Inpa e ex-presidente da ADUA.



Galeria de Fotos
 




energia solar manaus

Manaus/Amazonas
Av. Rodrigo Otávio Jordão Ramos, 3.000, Campus Universitário da UFAM, Setor Sul, bairro Coroado - CEP 69.077-000 - Manaus/Amazonas

energia verde

CENTRAL DE ATENDIMENTO:
+55 92 4104-0031
+55 92  98138-2677
aduasindicato@gmail.com

ADUA DIGITAL