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  12/04/2017 - por



Reforma da Previdência sem transparência e auditoria?



Data: 12/04/2017

Sempre que me questionam se há necessidade de Reforma na Previdência, digo que precisamos antes enumerar dois fatores para a resposta. Primeiro, para sabermos dessa necessidade precisamos ter transparência de dados e uma auditoria independente.

Atualmente, nos deparamos a todo o momento com propagandas de mídias do governo falando que a previdência é deficitária, e em contrassenso a ANFIP (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal) salienta que previdência é superavitária, então, quais os motivos levariam a essa divergência de cálculos?

O motivo principal dessa diferença numérica é que os cálculos propagados pelo governo demonstram, apenas, as contribuições que incidem sobre folha de pagamentos, não considerando o conjunto de receitas elencadas no Art.195 da Constituição Federal.

Em assim, para se discutir necessidade de reforma é necessário num primeiro momento cálculos com transparência sobre os recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como específicas Contribuições Sociais designadas para a seguridade social nos termos da Constituição Federal.

E, num segundo momento, se após auditoria independente, com transparência de dados e utilização de todo financiamento da seguridade social, elencado na Constituição Federal, ficar comprovado déficit, ele seria a ponto de justificar a tão marcante reforma? Haveria alternativas? Seria essa a única medida disponível para manter nosso sistema de previdência?

Após uma análise factual da receita e despesa do sistema, em primeiro estágio, deveria se buscar meios alternativos, como: cobrança da dívida ativa do INSS, mor fiscalização para evitar sonegação, desoneração da folha de pagamento que afeta diretamente a arrecadação, reestruturação da economia na busca de reduzir o desemprego e inserção no mercado de trabalho formal, fortalecimento da Previdência Social para que os Contribuintes Individuais (mecânico, costureira, etc.) ingressem no sistema, e não o inverso quando propaga uma Previdência falida, e entre outros o principal retorno dos valores desvinculados através da DRU, ao invés de usurpação de direitos sociais através dessa reforma.

Em assim, difícil acreditar em déficit quando há Desvinculação de Receitas da União (DRU), que permite ao governo federal usar livremente 30% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas, que é efetivamente o consentimento para o governo aplicar os recursos destinados a previdência social em qualquer despesa reputada prioritária e na formação do superávit primário, e o pagamento de juros da dívida pública. Existe déficit quando se desvincula 30% do financiamento da seguridade social para outros fins?

A mestra em economia Dra. Denise Gentil, afirma que “grande parte dos recursos é legalmente desvinculada pelo mecanismo da DRU e livremente empregada no orçamento fiscal, financiando vários tipos de despesas, inclusive juros e amortização da dívida pública. Outra parte destina-se, de forma ilegítima, ao pagamento de aposentadorias e pensões do regime próprio dos servidores públicos, que é atribuição do Tesouro Nacional e não do INSS. E, por fim e mais grave, uma parte dos recursos da seguridade social não recebe nenhum tipo de aplicação que possa ser constatada através dos relatórios de execução orçamentária, ou seja, é ‘esterilizada’ pelo Tesouro Nacional”.

Por fim, mostra-se bizarro a irradiação de um déficit na Previdência com a necessidade urgente de uma reforma, quando anui renúncias fiscais com recursos previdenciários e retira parte do orçamento da Seguridade Social através da DRU.

Mesmo não entusiasmados com as perspectivas para nosso país, devemos lutar por uma auditoria independente, que mostre a real receita e despesas da Previdência, e que o rasgo dos direitos sociais alcançados até agora, não seja o principal interesse do Executivo, face inúmeras alternativas.

Michelle Fascini Xavier é presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/AM.



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