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  21/02/2014 - por



Lei “contra o terrorismo”: por que é possível evitar



A enorme pressão dos setores mais conservadores da sociedade para a aprovação de uma “lei antiterror” encontrou ontem um obstáculo. Repercutiram no Senado, onde tramita a proposta relativa ao tema (PLS 449 / 2013), as críticas que, originárias de juristas preocupados em garantir a liberdade de manifestação, foram difundidas pelas redes sociais. A votação, que estava prevista para ontem, foi adiada para a próxima semana. Ficaram mais claras as diversas posições existentes no Congresso.



Os senadores mais claramente favoráveis à votação da nova lei são Aloysio Nunes (PSDB-SP) e Romero Jucá (PMDB-RR). Eles ecoam uma tese apelativa formulada por Reynaldo Azevedo, para quem o país precisa da nova norma, “ou a Copa do Mundo corre o risco de se encontrar com o caos”. Já os dois senadores do PT — Paulo Paim (RS) e Jorge Viana (AC) –, que atraíram os holofotes da mídia na véspera, ao defenderem votação imediata do projeto, recuaram parcialmente. Continuam defendendo a suposta importância da lei, mas afirmam que ela precisa garantir de forma explícita, em seu texto, que não haverá restrições à liberdade da manifestação. Viana chegou a declarar, ontem, que “se houver este risco, é melhor não ter lei”. Uma posição ainda mais clara, contra o projeto, foi manifestada pelos líderes do PT, Humberto Costa, e PSOL, Randolfe Rodrigues. O petista postou, em seu twitter: “Acabo de sair da reunião de líderes. No PT, cremos que esse projeto contra terrorismo é muito amplo e pode criminalizar movimentos sociais”. Randolfe foi ainda diretíssimo.  ”Eu não sei o que pode vir de uma lei que quer, claramente, tipificar movimentos sociais como terroristas”, disse este último.

Sua posição coincide com o que pensam advogados que atuam com os movimentos sociais. Juliana Brito, que assessora os Comitês Populares contra a Copa, é uma delas. Ela lembrou que já há na legislação atual, dispositivos que permitem punir os autores de crimes previstos no PL 449 — como homicídio, destruição de patrimônio, emprego de explosivo e muitos outros. Mas advertiu: o projeto de “lei antiterror” está redigido de forma especialmente genérica e vaga, de modo a permitir amplo enquadramento — inclusive de manifestantes. Por exemplo: segundo o texto, “terrorismo”, punível com penas de 15 a 30 anos de prisão, é “provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade da pessoa”. Juliana questiona: “É muito abstrato. Podemos compreender então que uma matéria [jornalística] distorcendo a realidade pode espalhar o terror ou o pânico, e aí a empresa responsável também seria enquadrada?”

Apoiando-se nos mesmos argumentos de Juliana, o jurista Pedro Abramovay escreveu ontem uma carta ao senador Jorge Viana (PT-AC), de quem se diz “um grande admirador”. Abramovay analisa o tema a partir do cenário internacional e das inúmeras legislações “antiterror” adotadas após o 11 de setembro. Ele lembra: “O mundo viveu uma onda de legislação antiterrorista após os atentados de 11 de setembro. Penas altíssimas. Países que não tinham nenhum problema com terrorismo passaram a aprovar legislações duras, flexibilizando direitos, criando noções bastante amplas do que vem a ser terrorismo. O resultado foi trágico. De Guantánamo aos centros de tortura espalhados pelo mundo. De grampos generalizados a perseguições a adversários políticos. A justificativa da luta contra o terrorismo deixou o mundo hoje um lugar menos livre. Os valores democráticos estão mais frágeis. E o mundo não está necessariamente mais seguro.”

O adiamento da votação no Senado, e as hesitações dos parlamentares que se mostraram mais afoitos em defender a nova lei são um ótimo sinal. Parece claro que há uma brecha para evitar o retrocesso. Dependerá, é provável, de repercutir mais amplamente argumentos como os de Juliana Brito e Pedro Abramovay — e de produzir mobilização em torno deles.

Antonio Martins é editor do Blog da Redação, de Outras Palavras. Texto publicado originalmente no dia 12 de fevereiro de 2014.



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