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ADUA adota medidas após Ufam suspender licenças para capacitação



Data: 19/09/2019

Com a publicação do decreto nº 9991/2019, a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) suspendeu a tramitação de processos e solicitações de afastamentos para ações de desenvolvimento e licenças para capacitação. A decisão foi publicada no Ofício Circular nº 005/2019/Progesp/Ufam, no último dia 13. Em razão disso, a ADUA adotou uma série de medidas. 

Publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 29 de agosto, o decreto altera a política de capacitação de servidores públicos, licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento*. As Assessorias Jurídicas Nacionais (AJNs) do ANDES-SN e do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional (Sinasefe) emitiram notas técnicas apontando que o decreto é “passível de ser declarado ilegal” e que possui “incongruências e discordâncias com princípios legais”.

Medidas

Em razão das ações anunciadas pela Ufam, a ADUA-SSind. encaminhou o ofício para análise do setor jurídico do sindicato, tendo como base os pareces da AJNs do ANDES-SN e do Sinasefe. Também solicitou mais informações sobre o tema à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp) e discutirá o tema durante o Encontro do Coletivo Jurídico do ANDES-SN, a ser realizado nos dias 4 e 5 de outubro, em Brasília (DF).

“É um absurdo político e jurídico suspender processos que já estavam em andamento, que tinham passado por várias instâncias democráticas da universidade. A Ufam aplica a legislação autoritária de Bolsonaro/Guedes retroativamente. Inconcebível!”, afirmou o presidente da ADUA-SSind., professor Marcelo Vallina.

No ofício, a Ufam informou, ainda, a suspensão das revisões dos Planos Trienais de Capacitação das Carreiras de Docente e Técnico-Administrativo em Educação (PCDT) e a devolução dos processos que não chegaram a ter portaria autorizativa/concessiva aos interessados. Conforme a Progesp, o motivo das paralisações é a adequação à “transição dos procedimentos e dos instrumentos anteriormente estabelecidos sem desperdiçá-los, além de implantar novos requisitos, como o processo seletivo que passará a ser exigido”.

*As ações de desenvolvimento são participação em programa de treinamento regularmente instituído (Art. 102, IV da Lei nº 8.112/90); participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País (Art. 96-A da Lei nº 8.112/90); realização de estudo no exterior (Art. 95 da Lei nº 8.112/90); e licença para capacitação (Art. 87 da Lei nº 8.112/90).

Fonte: ADUA-SSind.


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